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Gilmar muda regra histórica e restringe pedidos de impeachment contra ministros do STF

Decano suspende trecho de lei que permitia qualquer cidadão apresentar denúncias e fortalece papel exclusivo da PGR.

Em um momento de tensão permanente entre os Poderes e de constantes ataques às instituições, uma decisão do Supremo Tribunal Federal promete redesenhar os limites entre crítica, pressão política e a proteção da magistratura. Nesta quarta-feira (3), o decano Gilmar Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República poderá pedir o impeachment de ministros da Corte, mudando uma regra que estava em vigor há mais de sete décadas.

A liminar suspende um trecho da lei de 1950 que dava a qualquer cidadão brasileiro o direito de apresentar esse tipo de denúncia. A decisão ainda será analisada pelo plenário virtual do STF, em julgamento marcado para o período entre 12 e 19 de dezembro.

Mudanças no rito e reforço à proteção do Judiciário

Além de limitar quem pode apresentar pedidos de impeachment, Gilmar também determinou que a aceitação de uma denúncia pelo Senado Federal passe a exigir dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como prevê atualmente a legislação.

A decisão ainda impede que o mérito de decisões judiciais dos ministros do STF seja usado, por si só, como fundamento para acusações de crime de responsabilidade. Para o decano, o uso abusivo do impeachment pode virar uma ferramenta de intimidação contra o Judiciário, ferindo a independência dos magistrados.

Segundo Gilmar, juízes que atuam sob ameaça constante de retaliações políticas tendem a ficar sob pressão para decidir conforme interesses momentâneos, e não a partir da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.

Ao criticar a regra atual do Senado, o ministro classificou como “esdrúxula” a possibilidade de afastamento de um magistrado com base em maioria simples. Como exemplo, destacou que, em uma sessão com 41 senadores, a abstenção de 30 parlamentares poderia permitir a abertura de um processo com apenas onze votos favoráveis.

A decisão coloca mais um capítulo no delicado equilíbrio entre os Poderes da República. De um lado, o reforço à blindagem institucional do Supremo. Do outro, o debate sobre os limites da fiscalização democrática. Em tempos de polarização extrema, o desafio segue sendo encontrar o ponto exato entre proteger as instituições e garantir que nenhuma autoridade esteja acima da Constituição.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Uol- Notícias

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