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Governo nega influência em enredo de desfile sobre Lula na Sapucaí

Após apresentação, oposição anuncia ao menos 12 ações judiciais para questionar evento.

O governo federal negou qualquer interferência na escolha ou no desenvolvimento do enredo apresentado no último domingo (15) na Marquês de Sapucaí, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em nota divulgada antes do desfile, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) afirmou que não havia qualquer decisão judicial que impedisse a realização da apresentação. O comunicado também ressaltou que não houve ingerência do governo na definição do enredo por parte da escola de samba.

“Da mesma forma, não houve qualquer ingerência do governo na escolha e no desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola”, diz a nota.

O governo acrescentou que a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu manifestação da Comissão de Ética da Presidência da República, que emitiu orientações de conduta para autoridades federais. Entre elas, a proibição de recebimento de convites de pessoas jurídicas com fins lucrativos que configurem conflito de interesse com a administração pública, o recebimento de diárias e passagens e a não realização de manifestações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ofensiva judicial da oposição

Após o desfile, parlamentares e partidos de oposição anunciaram uma ofensiva judicial com ao menos 12 ações para questionar a apresentação. As iniciativas citam possíveis casos de propaganda antecipada, abuso de poder político e econômico, uso indevido de recursos públicos e até alegações de preconceito religioso contra evangélicos retratados no enredo.

Com isso, o caso pode extrapolar a esfera da Justiça Eleitoral e envolver outras instâncias do Judiciário.

O desfile

O presidente foi tema do desfile da Acadêmicos de Niterói, que abriu o Grupo Especial das Escolas de Samba do Rio de Janeiro.

Intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, o enredo percorreu a trajetória do presidente desde sua saída de Garanhuns (PE), a mudança para São Paulo com a família, a atuação como líder sindical e a chegada ao Palácio do Planalto.

Lula acompanhou o desfile em um camarote do Executivo municipal, ao lado do prefeito Eduardo Paes (PSD), ministros e aliados.

A comissão de frente retratou momentos marcantes da carreira política do presidente, como a ascensão ao cargo máximo do Executivo e a passagem da faixa presidencial para Dilma Rousseff (PT). Também houve referência ao ex-presidente Michel Temer (MDB), representado em cena que simbolizava a transição de poder, além de alegorias que remetiam ao período de prisão de Lula e ao retorno ao governo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também foi citado na encenação.

O desfile incluiu ainda alas que exaltavam programas sociais dos governos petistas, reforçando o tom biográfico e político da apresentação: agora no centro de uma disputa jurídica que promete se estender para além da avenida.

Veja íntegra da nota da Secom:

O Governo do Brasil esclarece, a respeito das ações judiciais e representações:

  1. Não há qualquer decisão judicial que impeça a realização de desfile de Escola de Samba que pretende homenagear a história de vida de Dona Lindu e do presidente Lula.
  2. Os pedidos contidos nas representações encaminhadas ao Tribunal de Contas da União não foram acatados liminarmente, de modo que não foram impedidos eventuais repasses feitos a Liga de Escolas de Samba ou a qualquer agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro.
  3. O Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro é um evento cultural e turístico de repercussão internacional que recebe apoios recorrentes do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio e da Embratur. Os recursos não foram criados agora e são repassados para a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a Liesa, e não diretamente às escolas.
  4. Da mesma forma, não houve qualquer ingerência do Governo na escolha e desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola.
  5. A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu as petições iniciais de ações populares ajuizadas por parlamentares a respeito do evento cultural. Na mesma linha, as representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e noticiadas pela imprensa não resultaram em medida judicial.
  6. O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de liminar nas representações por propaganda eleitoral antecipada pela realização do desfile. A decisão do tribunal foi unânime e reconheceu que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.
  7. A legislação eleitoral exige, para configuração de propaganda antecipada, a presença de pedido explícito de voto, inclusive por expressões semanticamente equivalentes. A narração da trajetória pessoal, inclusive política, e suas referências históricas, não caracteriza a prática de ilícito eleitoral.
  8. É indispensável observar que o evento cultural ocorre em período pré-eleitoral, sendo anterior ao registro das candidaturas e à propaganda eleitoral autorizada, de modo que sua realização se situa em espaço temporal em que o ordenamento jurídico confere maior amplitude à liberdade de expressão e à participação em eventos públicos.
  9. A Advocacia-Geral da União emitiu recomendações jurídicas à Administração Pública Federal quanto à participação das autoridades no evento cultural a título de agenda privada. Dentre elas, recomendou-se que os Ministros de Estado não utilizem aviões do Comando da Aeronáutica, nem sejam assistidos por servidores públicos em serviço no cumprimento da agenda privada.
  10. A AGU também sugeriu a manifestação da Comissão de Ética da Presidência da República, que emitiu orientações de conduta para as altas autoridades federais. Essas orientações incluem a proibição de recebimento de convites de pessoas jurídicas com fins lucrativos que configurem conflito de interesse com a Administração Pública, o recebimento de diárias e passagens e a não realização de manifestações que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Carlos Santos/Estadão Conteúdo

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