Casos envolvendo Lula e Flávio Bolsonaro expõem embate jurídico sobre os limites da pré-campanha e ampliam debate que já chegou ao Supremo.
Há poucos meses da eleição de 2026, a batalha já não é apenas política, mas jurídica. O que pode e o que não pode antes de agosto? Entre jingles, adesivos e discursos, oposição e governistas passaram a travar uma disputa técnica sobre os limites da propaganda eleitoral antecipada: um terreno marcado por interpretações, precedentes e margem para controvérsia.
Após o desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Marquês de Sapucaí, parlamentares e partidos de oposição anunciaram ao menos 12 ações na Justiça Eleitoral questionando o evento. A principal acusação é de propaganda antecipada. No campo oposto, o PT avalia representar contra a divulgação de adesivos do senador Flávio Bolsonaro com a inscrição “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”, exibidos em vídeo pelo ex-ministro Gilson Machado.
O que diz a lei e onde começa a dúvida
Pela legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de agosto do ano da eleição. Antes disso, manifestações que busquem influenciar o eleitor podem ser enquadradas como ilícitas. O problema é que não há uma definição totalmente objetiva sobre o que configura essa irregularidade.
Um ponto de consenso é que não pode haver pedido explícito de voto. Mas o que exatamente é um pedido explícito? É aí que surgem as chamadas “palavras mágicas”.
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral indicam que o pedido não se limita à expressão “vote em”. Termos como “apoiem”, “elejam” ou até “posso contar com vocês?” podem, a depender do contexto, ser interpretados como equivalentes. Durante anos, decisões da Corte aplicaram esse entendimento de forma rígida, resultando em condenações mesmo sem a fórmula literal de pedido de voto.
Do literal ao contexto: o “conjunto da obra”
Em 2022, o TSE agregou um novo elemento à análise: o chamado “conjunto da obra”. O ex-presidente Jair Bolsonaro respondia a processo após discursar em evento que reuniu motociata e ato religioso. Embora não tenha usado palavras mágicas, o então ministro Ricardo Lewandowski sustentou que o contexto geral indicava antecipação de campanha. A maioria acompanhou o entendimento.
Desde então, a Corte passou a avaliar não apenas palavras isoladas, mas todo o cenário: organização prévia, estrutura, divulgação, gastos e finalidade do ato.
Especialistas afirmam que hoje não há uma disputa entre duas “doutrinas”, mas critérios que podem coexistir. A jurisprudência funciona como um teste aplicado conforme as circunstâncias.
Lula x Flávio: onde está a fronteira?
É sob essa lente que devem ser analisados tanto o desfile em homenagem a Lula quanto o caso do adesivo de Flávio Bolsonaro.
Para o advogado Arthur Rollo, elementos como o jingle “Olé Olé Olá Lula”, menções ao número 13 e críticas a adversários configurariam um claro “conjunto da obra” com viés eleitoral.
Já o advogado Kaleo Guaraty vê de forma distinta. Para ele, o desfile possui natureza cultural e crítica política, sem finalidade predominante de angariar votos. Paradoxalmente, afirma, apesar da grandiosidade do evento, haveria menor presunção de ilicitude do que em um vídeo que associa nome e ano eleitoral de forma direta.
A menção isolada a “2026”, segundo precedentes do TSE, não necessariamente caracteriza propaganda antecipada; especialmente se não houver indicação de cargo ou pedido de voto.
Debate chega ao Supremo
A controvérsia ganhou novo capítulo com uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação Renovação Solidária no Supremo Tribunal Federal. A entidade sustenta que a Justiça Eleitoral extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar a definição de propaganda antecipada com base em “expressões equivalentes”.
O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça, que solicitou manifestação do TSE, da AGU e da PGR antes de decidir.
No pano de fundo, o que está em jogo vai além de Lula ou Flávio. Trata-se da definição das regras do jogo eleitoral em um ambiente cada vez mais híbrido, onde cultura, redes sociais e política se misturam. Entre palavras mágicas e o conjunto da obra, o Brasil ainda tenta encontrar uma fronteira clara entre liberdade de expressão e campanha antecipada: uma linha tênue que promete ser testada ao máximo em 2026.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Reprodução













