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Dino proíbe novas leis que validem ‘penduricalhos’ acima do teto no serviço público

Ministro reforça liminar que suspendeu pagamentos sem previsão legal e cobra transparência sobre contracheques que superam R$ 200 mil.

Em meio ao debate sobre privilégios e gastos públicos, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, endureceu o tom e ampliou as restrições sobre os chamados “penduricalhos” pagos a servidores dos Três Poderes. A nova decisão, publicada nesta quinta-feira (19), proíbe a edição de leis ou atos administrativos que reconheçam a validade de parcelas remuneratórias sem previsão legal até a data da liminar já proferida sobre o tema.

No último dia 5 de fevereiro, Dino havia determinado a suspensão, em até 60 dias, de todos os pagamentos classificados como penduricalhos concedidos sem base legal. Nesse período, a administração pública deve revisar as verbas indenizatórias que vêm sendo pagas apenas com fundamento em atos administrativos.

Proibição expressa de novos reconhecimentos

Na decisão mais recente, o ministro reforçou o alcance da liminar. Segundo ele, está proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela referente a supostos direitos pretéritos que não tenham sido pagos até 5 de fevereiro de 2026, data da publicação da decisão inicial.

Dino também vedou a edição de novas leis ou atos que validem parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, atualmente equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46,3 mil.

O ministro destacou ainda que caberá exclusivamente ao Supremo fixar uma regra transitória caso o Congresso Nacional continue sem editar a lei prevista para regulamentar os critérios das verbas indenizatórias.

Vácuo legislativo e Emenda Constitucional

A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 com o objetivo de promover cortes de gastos, previa que o Congresso editasse uma lei estabelecendo parâmetros claros sobre quais verbas poderiam ultrapassar o teto. Até o momento, essa regulamentação não foi aprovada.

Na ausência de uma norma nacional, órgãos dos Três Poderes passaram a criar benefícios por meio de atos administrativos, o que, na avaliação do ministro, contribuiu para distorções.

Dino ressaltou que a transparência é obrigação básica de quem administra recursos públicos. E foi além ao criticar justificativas genéricas nos portais de transparência.

“Para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’ ou ‘remuneração paradigma’”, registrou na decisão.

O tema toca em um ponto sensível da administração pública: o equilíbrio entre direitos remuneratórios e responsabilidade fiscal. Ao reforçar a liminar, Dino coloca o Supremo no centro de um debate que envolve privilégios, teto constitucional e a confiança da sociedade na gestão do dinheiro público: um debate que dificilmente deixará de ecoar fora dos autos.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Estadão Conteúdo

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