Ministro do STF determina corte de verbas pagas além do limite constitucional, proíbe novos adicionais e pressiona Congresso a regulamentar indenizações.
Salários que ultrapassam o teto constitucional voltaram ao centro do debate público. E, mais uma vez, a discussão não gira apenas em torno de números, mas de princípios: transparência, legalidade e igualdade no serviço público. A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reacendeu uma controvérsia antiga ao determinar uma revisão nacional das verbas que elevam remunerações acima do limite previsto na Constituição.
No foco da decisão estão os chamados “penduricalhos”, expressão informal usada para designar adicionais e benefícios incorporados aos contracheques de membros de Poder e servidores públicos que, na prática, fazem com que a remuneração final ultrapasse o teto constitucional.
O que diz a Constituição
O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que nenhum servidor pode receber acima do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Nos estados, há o chamado subteto. No caso do Judiciário estadual, por exemplo, o limite corresponde a 90,25% do valor pago aos ministros do Supremo.
O próprio texto constitucional, porém, permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora do cálculo do teto. Em tese, essas parcelas servem para ressarcir despesas extraordinárias, como diárias de viagem ou ajuda de custo por mudança de cidade.
É justamente nessa brecha que surge a controvérsia.
O que são os “penduricalhos”
Segundo Dino, ao longo dos anos passaram a ser criadas diversas parcelas classificadas como indenizatórias, mas que funcionariam como complementos permanentes de remuneração.
Entre os exemplos citados na decisão estão:
Gratificação por acúmulo de função
Pago quando o servidor assume tarefas adicionais além das atribuições originais do cargo, mesmo dentro da mesma jornada.
Auxílio-locomoção e auxílio-combustível
Destinados, em tese, a ressarcir despesas de deslocamento com veículo próprio.
Auxílio-educação
Concedido para auxiliar nas despesas com educação infantil de filhos ou dependentes.
Auxílio-saúde
Ressarcimento de gastos com plano de saúde.
Auxílio-peru e auxílio-panetone
Benefícios concedidos no fim do ano. Dino destaca que, apesar dos nomes “anedóticos”, essas parcelas passaram a se repetir e, na avaliação dele, configuram afronta direta ao teto.
O ponto central é que, em muitos casos, essas verbas são pagas de forma contínua e sem comprovação individualizada de gasto, o que coloca em dúvida sua natureza indenizatória.
O que determinou Dino
Na primeira liminar, proferida em 5 de fevereiro, Dino determinou que todos os órgãos dos Três Poderes, em níveis federal, estadual e municipal, revisem em até 60 dias as verbas pagas atualmente e suspendam aquelas que não tenham previsão expressa em lei.
O ministro também determinou que o Congresso Nacional edite lei ordinária para definir de forma clara quais indenizações podem ficar fora do teto remuneratório. Segundo ele, se o Legislativo permanecer omisso, caberá ao Supremo avaliar a fixação de um regime transitório para suspender pagamentos.
Em nova decisão, no dia 19 de fevereiro, Dino proibiu a criação de novos adicionais que ultrapassem o teto e vedou o reconhecimento de pagamentos retroativos que não estivessem sendo pagos até a data da liminar original.
O caso será analisado pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro, quando os demais ministros decidirão se referendam ou não as medidas.
O debate que vai além dos contracheques
A discussão sobre os penduricalhos não é apenas técnica. Ela envolve a percepção pública sobre privilégios e sobre o cumprimento das regras constitucionais.
Para defensores das verbas, muitos desses pagamentos têm respaldo legal e compensam encargos específicos da função. Para críticos, o modelo atual esvazia o sentido do teto constitucional e amplia desigualdades dentro do próprio serviço público.
No fundo, o debate toca em uma questão sensível: se o teto existe para limitar, até que ponto exceções reiteradas não acabam transformando o limite em mera formalidade? A resposta que vier do Supremo e do Congresso poderá redefinir não apenas contracheques, mas também a confiança da sociedade na coerência das próprias instituições.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Reuters












