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Dino afirma que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição máxima para magistrados

Ministro do STF determina revisão de decisão do CNJ e reforça que, após mudança constitucional, a penalidade mais grave para juízes deve ser a perda do cargo.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal reacendeu o debate sobre a responsabilização de magistrados no Brasil. O ministro Flávio Dino afirmou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a punição mais severa em processos disciplinares contra juízes.

Ao analisar um recurso relacionado a sanções impostas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino destacou que mudanças constitucionais feitas nos últimos anos alteraram o regime disciplinar da magistratura.

Mudança na Constituição

Segundo o ministro, a Emenda Constitucional nº 103/2019: conhecida por reformar o sistema previdenciário, também modificou regras aplicáveis aos magistrados.

Com essa alteração, a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como punição disciplinar máxima.

Na decisão, Dino destacou que a mudança atinge diretamente o regime jurídico da magistratura e as competências do Conselho Nacional de Justiça.

Decisão do CNJ foi anulada

No caso analisado, o CNJ havia determinado o afastamento de um magistrado, aplicando a aposentadoria compulsória com manutenção de remuneração.

Dino anulou essa decisão e determinou que o processo seja reavaliado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o ministro, quando se trata de infrações graves cometidas por magistrados, a Constituição estabelece que a punição adequada deve ser a perda do cargo.

Processo precisa passar pelo Judiciário

O ministro também ressaltou que, por causa do princípio da vitaliciedade dos juízes, a perda do cargo não pode ocorrer apenas por decisão administrativa.

Nesses casos, é necessário que seja ajuizada uma ação judicial. Se o Conselho Nacional de Justiça entender que a punição adequada é a perda do cargo, o processo deverá ser encaminhado ao próprio Supremo Tribunal Federal por meio da Advocacia-Geral da União.

Possível regulamentação

Na decisão, Dino também determinou que o presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, seja oficialmente comunicado.

O objetivo é que o órgão avalie a necessidade de regulamentar o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário para adequá-lo ao texto atual da Constituição.

A discussão toca em um ponto sensível do sistema de Justiça brasileiro: a forma como magistrados são punidos por condutas consideradas graves. Ao afastar a aposentadoria compulsória como sanção máxima, a decisão reacende o debate sobre transparência, responsabilidade e os limites da autonomia do Judiciário diante das expectativas da sociedade.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Luiz Silveira/STF

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