Resolução, aprovada nesta quinta-feira (9), regulamenta auxílios e verbas indenizatórias em cumprimento à decisão do STF.
Em uma decisão que reacende o debate sobre transparência e responsabilidade no serviço público, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a regulamentação das chamadas verbas indenizatórias e auxílios pagos a magistrados e membros do Ministério Público. A medida busca estabelecer critérios mais claros para os conhecidos “penduricalhos”, frequentemente questionados pela sociedade brasileira.
A resolução foi referendada em plenário virtual, encerrado nesta quinta-feira, (9) em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Todos os 11 conselheiros em exercício votaram a favor da proposta, enquanto outras quatro cadeiras permaneciam vagas e não participaram da deliberação.
Regulamentação segue diretrizes do STF
A nova norma segue a maioria das diretrizes estabelecidas pelo STF em março, com o objetivo de disciplinar o pagamento de parcelas indenizatórias e benefícios adicionais. A iniciativa representa um avanço na tentativa de uniformizar regras e conferir maior segurança jurídica à remuneração de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Apesar disso, o texto também prevê a criação ou manutenção de verbas que não estavam detalhadas expressamente na tese fixada pela Suprema Corte.
Benefício para a primeira infância e maternidade
Entre as previsões, destaca-se a instituição de uma gratificação voltada à primeira infância e à maternidade. O adicional será destinado a magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até seis anos de idade.
O benefício será concedido por dependente e poderá chegar a até 3% do subsídio, sem possibilidade de recebimento simultâneo pelos dois genitores, conforme estabelece a resolução.
Auxílio-moradia permanece em situações específicas
A norma também aborda o auxílio-moradia. Embora o Supremo tenha imposto restrições a esse tipo de pagamento, o texto mantém sua concessão em circunstâncias específicas, preservando a possibilidade de continuidade do benefício em casos previstos em lei.
Esse ponto tende a permanecer no centro das discussões sobre gastos públicos e limites remuneratórios no setor.
O que são os “penduricalhos”
O termo “penduricalhos” é utilizado para designar verbas extras: como auxílios, indenizações e gratificações, que se somam aos salários de servidores públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.
Em muitos casos, esses valores são classificados como indenizatórios e, por isso, não entram no cálculo do teto constitucional. Essa classificação permite que a remuneração total ultrapasse o limite estabelecido para o funcionalismo público.
Teto constitucional em debate
Atualmente, o teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19. A regulamentação do CNJ busca disciplinar os pagamentos e reduzir distorções, atendendo a demandas por maior transparência e controle das despesas públicas.
Mais do que uma questão técnica, a decisão toca em um dos temas mais sensíveis da administração pública brasileira. Ao estabelecer limites e critérios para os benefícios, o CNJ reforça a importância do equilíbrio entre a valorização das carreiras jurídicas e o respeito aos princípios da moralidade e da responsabilidade fiscal, pilares essenciais para a confiança da sociedade nas instituições.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Ag. Senado













