Presidente do Tribunal Superior Eleitoral reconhece a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho com base na Lei Complementar nº 219/2025. Decisão também pode influenciar outros processos em andamento no estado.
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode alterar o cenário político de Rondônia às vésperas das convenções partidárias. Ao reverter o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a Corte Superior reconheceu a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho Márcio Miranda, permitindo que ele participe da disputa eleitoral deste ano. O posicionamento também abre espaço para novos debates sobre outros casos semelhantes, entre eles o do ex-senador Acir Gurgacz.
A decisão foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pela defesa de Márcio Miranda. Com isso, o ex-vereador poderá ter seu nome analisado pelo Republicanos durante a convenção estadual da legenda, marcada para o próximo dia 3.
TSE reforma entendimento do TRE de Rondônia
Anteriormente, o TRE-RO havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade de Márcio Miranda, entendendo que o período de inelegibilidade somente se encerraria em 7 de outubro, três dias após a realização do primeiro turno das eleições.
No recurso encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa sustentou que a Lei Complementar nº 219/2025 alterou a regra sobre o término da inelegibilidade, estabelecendo que ela pode ser considerada encerrada quando ocorrer até a data da diplomação dos candidatos eleitos.
Ao analisar o caso, Kassio Nunes Marques entendeu que havia plausibilidade jurídica no pedido e concluiu que a inelegibilidade do ex-vereador termina antes da diplomação, tornando possível sua participação nas Eleições de 2026.
Na decisão, o ministro também destacou que, embora a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025 esteja sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), não existe qualquer decisão definitiva ou medida cautelar suspendendo sua eficácia. Dessa forma, a legislação permanece plenamente válida e produzindo efeitos.
Com a concessão do efeito suspensivo ativo, Márcio Miranda poderá participar normalmente da convenção partidária e apresentar pedido de registro de candidatura, permanecendo amparado pela decisão até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.
Defesa destaca nova vitória em matéria eleitoral
A defesa do ex-vereador foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach.
Segundo informações do processo, esta é mais uma decisão favorável obtida por Edirlei Souza em demandas eleitorais recentes. Na semana anterior, o advogado também havia conseguido uma decisão relacionada à situação eleitoral do ex-deputado federal Natan Donadon.
Entendimento pode influenciar caso de Acir Gurgacz
Embora a decisão trate especificamente do caso de Márcio Miranda, o entendimento adotado pelo presidente do TSE poderá repercutir em outros processos que discutem a aplicação da mesma legislação.
Entre eles está o do ex-senador Acir Gurgacz, cujo pedido de elegibilidade foi rejeitado pelo TRE-RO com base em uma interpretação considerada mais restritiva da Lei Complementar nº 219/2025.
Especialistas destacam, contudo, que cada processo possui características próprias e será analisado individualmente. Ainda assim, a decisão do TSE reforça o entendimento de que a legislação continua válida enquanto não houver manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal suspendendo sua aplicação.
A tutela cautelar tramita no Tribunal Superior Eleitoral sob o número 0601293-39.2026.6.00.0000.
A decisão representa um importante precedente jurídico no atual processo eleitoral e reforça o papel do Tribunal Superior Eleitoral na uniformização da interpretação da legislação eleitoral. Mais do que redefinir a situação de um candidato, o entendimento poderá servir de referência para outros casos semelhantes, influenciando os rumos da disputa política em Rondônia nos próximos meses.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













