Proposta que avança no Senado prevê redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários; texto também estabelece regras de transição e exceções para determinadas categorias.
A possibilidade de trabalhar menos horas e ter mais tempo para descansar, conviver com a família e cuidar da própria vida voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional. A proposta que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias consecutivos para ter apenas um de folga, avançou no Senado e pode representar uma das mudanças mais significativas nas relações de trabalho dos últimos anos.
Nesta quarta-feira (14), o Senado realiza a quinta e última sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), etapa necessária antes da votação em primeiro turno no plenário. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio e permaneceu em tramitação na Casa Alta por mais de quatro meses.
Enquanto parlamentares discutem os impactos econômicos e sociais da medida, milhões de trabalhadores acompanham a possibilidade de uma nova organização da jornada profissional. Mas, afinal, o que muda na prática? Quem será beneficiado? Quando as novas regras poderão entrar em vigor?
O que muda na jornada de trabalho?
O texto da PEC prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, respeitado o limite de oito horas diárias, além da garantia de dois dias de descanso semanal remunerado.
A proposta estabelece que a mudança não poderá resultar em redução salarial, inclusive para trabalhadores que recebem pisos definidos em convenções coletivas ou por categoria profissional.
Outros direitos trabalhistas também permanecem assegurados, entre eles:
- 13º salário;
- Férias acrescidas de um terço;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Salário mínimo fixado em lei;
- Licenças-maternidade e paternidade;
- Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de horas extras;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais para atividades insalubres, perigosas e penosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador.
A mudança será imediata?
Não. Mesmo que a proposta seja aprovada pelos senadores em dois turnos e posteriormente promulgada, a implementação ocorrerá de maneira gradual, em um período total de 14 meses.
O cronograma prevê duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada máxima deverá ser reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo período, passa a valer a garantia de dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Depois dessa primeira fase, os empregadores terão mais 12 meses para realizar uma nova redução, de 42 para 40 horas semanais.
A transição foi prevista para permitir que empresas e setores econômicos reorganizem suas escalas e adaptem o funcionamento às novas regras.
Quem poderá ficar de fora da mudança?
Um dos pontos que chama a atenção no texto é a previsão de exceção para trabalhadores com formação de nível superior e remuneração superior a R$ 21,1 mil mensais.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos), esses profissionais não estarão sujeitos ao limite de jornada previsto na PEC nem à obrigatoriedade de controle de ponto.
A justificativa é que trabalhadores com maior qualificação e remuneração teriam mais autonomia e capacidade de negociação para estabelecer as próprias condições de trabalho.
O relator também argumentou que a flexibilidade poderia reduzir a migração desses profissionais para contratos como pessoa jurídica (PJ), fenômeno conhecido como pejotização.
Como ficam os serviços essenciais e as escalas especiais?
A proposta permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam formas diferenciadas de organização da jornada, desde que sejam respeitados os limites previstos e o direito ao descanso remunerado.
Setores como comércio e serviços essenciais poderão manter organizações específicas de trabalho, com regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, incluindo o regime 12×36.
Durante o período de transição, também será possível ampliar a jornada diária para além de oito horas por meio de negociação coletiva, desde que o limite semanal de 42 horas seja respeitado.
A intenção é permitir que atividades que exigem funcionamento contínuo mantenham suas operações sem descumprir as novas garantias trabalhistas.
Todos terão folga aos sábados e domingos?
Não necessariamente. Embora a proposta adote um modelo equivalente à escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, não existe obrigatoriedade de que as duas folgas sejam consecutivas ou ocorram sempre aos sábados e domingos.
Os dias de repouso poderão ser organizados de acordo com as características de cada atividade profissional e as regras estabelecidas em negociações coletivas. Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos.
Isso significa que trabalhadores de setores como comércio, saúde, transporte e serviços essenciais poderão continuar cumprindo escalas diferenciadas, desde que respeitem os limites estabelecidos pela PEC.
O que falta para a proposta ser aprovada?
Depois de passar pela Câmara dos Deputados no final de maio, a PEC avançou para análise do Senado Federal. Para concluir a tramitação na Casa Alta, precisa cumprir cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três sessões antes do segundo turno.
A aprovação exige, no mínimo, 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada uma das duas votações.
Se aprovada nas duas etapas, a proposta seguirá para promulgação, conforme as regras aplicáveis às emendas constitucionais.
A discussão sobre o fim da escala 6×1 vai muito além da organização dos horários de trabalho. Para milhões de brasileiros, representa a possibilidade de conquistar mais tempo para a família, os filhos, o lazer, a saúde e a própria vida. Em um país onde muitos trabalhadores passam a maior parte da semana entre o emprego e o deslocamento, a proposta coloca em debate uma questão fundamental: como conciliar produtividade, dignidade e qualidade de vida sem retirar direitos nem reduzir salários? A resposta poderá marcar uma nova etapa nas relações de trabalho no Brasil.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Agência Senado













