Ex-deputado condenado por ameaças ao STF cumprirá pena em casa com tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais.
Na manhã desta segunda-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira, autorizando-o a cumprir o restante de sua pena em regime aberto. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu que Silveira já havia cumprido os requisitos legais para a progressão, incluindo o cumprimento de 25% da pena e bom comportamento carcerário.
Condições impostas pelo STF
Apesar da progressão para o regime aberto, o ministro Moraes estabeleceu uma série de medidas restritivas. Silveira deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais. Além disso, ele deverá permanecer em recolhimento domiciliar durante a noite, das 19h às 6h, e integralmente nos finais de semana e feriados. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deverá enviar relatórios semanais ao Judiciário sobre o cumprimento das condições.
Contexto da condenação e progressão
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto, mas teve o livramento condicional revogado em dezembro do mesmo ano por descumprimento das condições impostas. Agora, com a decisão do STF, ele cumprirá o restante da pena em regime aberto, desde que respeite as restrições estabelecidas.
Reflexão sobre a decisão
A decisão do STF de conceder a progressão de pena a Daniel Silveira, impondo restrições, reflete o equilíbrio entre a aplicação da lei e a necessidade de garantir a ordem pública. Enquanto se reconhece o cumprimento dos requisitos legais para a progressão, as medidas restritivas visam assegurar que o ex-deputado continue a responder por seus atos e respeite os limites impostos pela Justiça. Essa abordagem busca reforçar a confiança da sociedade no sistema judiciário e na capacidade do Estado de aplicar a lei de forma justa e equilibrada.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Metro1













