Relator votou por absolvição em artigo mais grave e por multa de R$ 100 mil; decisão final será lida na quinta-feira (13).
O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por suposto envolvimento em esquema de apostas esportivas, foi adiado nesta segunda-feira (10) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador, que havia sido punido com 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil, pode ter a pena alterada para apenas uma multa de R$ 100 mil, sem suspensão.
O adiamento ocorreu após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo, interrompendo a sessão. A nova audiência foi marcada para quinta-feira (13), às 15h (horário de Brasília), quando será feita a leitura dos votos e das decisões dos auditores.
Relator votou por absolvição parcial
O relator Sérgio Furtado Filho votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de até 12 partidas por “atuar de forma a influenciar o resultado de partida”.
Segundo o relator, não há provas de que o jogador tenha agido deliberadamente para alterar o placar. “Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça a falta de evidência de vínculo entre o cartão e um ajuste prévio”, justificou.
Apesar da absolvição nesse artigo, o relator entendeu que houve infração ao artigo 191, que trata do descumprimento de regulamentos, propondo uma multa de R$ 100 mil ao atleta, sem suspensão.
Entenda as acusações
Desde a abertura do inquérito, Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base em vários artigos do CBJD:
- Art. 243 e 243-A (conduta irregular e manipulação de resultado);
- Art. 184 (prática de infração disciplinar);
- Art. 191, III (descumprimento de regulamentos).
O caso também envolve o artigo 65 do regulamento geral de competições da CBF de 2023, que prevê punições por atos que comprometam a integridade esportiva.
A defesa do jogador foi conduzida pelos advogados Alexandre Vitorino e Michel Assef Filho, este último representando o Flamengo.
Pedido de prescrição é negado por unanimidade
Durante a sessão, a defesa do atleta e do clube pediu o reconhecimento da prescrição do caso, alegando que a Procuradoria do STJD não teria respeitado o prazo legal para apresentar a denúncia.
O procurador Eduardo Ximenes contestou o argumento, afirmando que a denúncia só foi possível após o recebimento completo das informações da Polícia Federal. Segundo ele, o STJD só teve acesso ao relatório oficial em 5 de maio, instaurando a investigação dois dias depois, e concluindo o inquérito em 6 de junho.
A denúncia, formalizada em 1º de agosto, refere-se a uma partida disputada em 1º de novembro de 2023. Com base nesses prazos, o relator rejeitou a tese da prescrição: decisão que foi acompanhada por unanimidade (9 a 0) pelos demais auditores.
Próximos passos
Com o pedido de vista, o caso volta à pauta nesta quinta-feira (13), quando o tribunal concluirá a votação. Caso prevaleça o voto do relator, Bruno Henrique escapará da suspensão anterior e pagará apenas uma multa de R$ 100 mil.
Independentemente do desfecho, o julgamento marca um novo capítulo na série de investigações sobre apostas esportivas no futebol brasileiro, tema que tem desafiado a credibilidade e a transparência das competições.
Em meio à expectativa da torcida, o desfecho pode definir não apenas o futuro de um dos principais nomes do Flamengo, mas também os rumos da Justiça Desportiva diante da crescente influência das apostas no esporte nacional.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Reprodução/Redes Sociais













