Revisão no cálculo do quociente eleitoral alterou números da apuração, mas manteve as 23 cadeiras inalteradas
A anulação de 5.870 votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024 não altera a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. A avaliação é do advogado Manoel Veríssimo, especialista em Direito Eleitoral.
Segundo ele, embora a exclusão dos votos tenha reduzido o total de votos válidos, a mudança não foi suficiente para modificar a distribuição das 23 cadeiras do Legislativo municipal.
Entenda o cálculo
No sistema proporcional, a definição das vagas passa pelo chamado Quociente Eleitoral (QE), que é obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.
- Antes da anulação: QE era de 11.105 votos
- Após a anulação: QE caiu para 10.850 votos
De acordo com Veríssimo, a redução impactou diretamente apenas o Partido Liberal (PL).
Antes da anulação, o partido alcançava o equivalente a 1,97 quociente — o que garantia apenas uma cadeira na primeira fase de distribuição. Com a queda do QE, os mesmos votos passaram a representar 2,01 quocientes, assegurando duas vagas já na etapa inicial.
Efeito nas sobras
A mudança, porém, teve reflexo na fase de distribuição das chamadas “sobras”:
- Antes: restavam 10 cadeiras para redistribuição
- Depois: passaram a restar 9 vagas
Como o PL já havia conquistado a segunda cadeira na fase inicial, deixou de disputar uma vaga nas sobras: que receberia anteriormente.
Na prática, o partido ganhou uma cadeira na primeira etapa, mas perdeu outra na fase final, mantendo o mesmo total de três vereadores. Nenhuma outra legenda foi impactada pelo novo cálculo.
“Há uma associação automática entre anulação de votos e perda de mandatos, mas isso nem sempre ocorre. Em Porto Velho, a alteração nos números não foi suficiente para modificar o resultado final”, explicou o advogado.
Com isso, os 23 vereadores eleitos em outubro de 2024 seguem nos cargos, sem qualquer alteração na composição da Câmara Municipal.
Texto: Daniela Castelo Branco – Com informações de Manoel Veríssimo
Advogado, mestre e doutorando em Direito Eleitoral.
Foto: Divulgação/Assessoria













