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BC contesta ordem individual do TCU e pede aval do colegiado para inspeção

Banco Central recorre de decisão monocrática que determinou fiscalização sobre a liquidação do Banco Master e defende cumprimento do regimento interno do tribunal.

Em meio a um cenário de forte sensibilidade institucional, o Banco Central decidiu reagir. A autoridade monetária levou ao Tribunal de Contas da União um questionamento direto sobre os limites de uma decisão individual que, segundo o BC, pode abrir um precedente delicado na relação entre órgãos de controle e autonomia técnica.

O recurso foi apresentado contra a decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus, que determinou a realização de uma inspeção no Banco Central para apurar os atos que levaram à liquidação do Banco Master. Para o BC, a medida precisa passar pelo crivo do colegiado do TCU, como estabelece o próprio regimento interno da Corte.

Questionamento formal ao TCU

O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (5) pela Procuradoria-Geral do Banco Central, responsável pela representação da autarquia em instâncias judiciais e extrajudiciais. O instrumento utilizado foram embargos de declaração, por meio dos quais o BC aponta uma suposta omissão na decisão do ministro.

Na avaliação do relator, a inspeção seria necessária para examinar a regularidade do processo decisório da autoridade monetária, com o objetivo de reconstruir o caminho das decisões e verificar se foram motivadas, coerentes e proporcionais.

Regimento interno em foco

No recurso, o Banco Central sustenta que o regimento do TCU é claro ao estabelecer que ordens para a realização de inspeções devem ser deliberadas de forma colegiada, por meio das câmaras do tribunal, e não decididas individualmente por um ministro.

Segundo o BC, a decisão questionada não indica qualquer deliberação da Primeira Câmara do TCU que tenha autorizado a inspeção, o que, na visão da autarquia, configura uma falha formal que precisa ser corrigida.

Pedido de correção ou envio ao colegiado

No texto dos embargos, o Banco Central solicita que seja indicada expressamente a decisão colegiada que teria respaldado a ordem de inspeção. Caso essa deliberação não exista, o BC pede que o despacho do ministro seja encaminhado à Primeira Câmara do TCU para análise e eventual referendo.

Mais do que uma disputa processual, o episódio expõe uma tensão institucional relevante: até onde vai a atuação individual de um ministro de Corte de Contas diante de decisões técnicas sensíveis de uma autoridade monetária. Em jogo, estão não apenas regras regimentais, mas a própria segurança jurídica que sustenta a confiança nas instituições.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Reuters

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