Diferença entre ECA e Código Penal faz com que adultos investigados possam pegar mais tempo de prisão do que os jovens envolvidos nas agressões.
A morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não chocou apenas pela brutalidade, mas também pelo debate profundo que escancarou sobre justiça, responsabilidade e limites da lei. Em meio à comoção, o caso expõe uma realidade que causa estranhamento a muitos brasileiros: familiares dos adolescentes investigados podem sofrer punições mais severas do que os próprios jovens suspeitos das agressões.
A investigação conduzida pela Polícia Civil de Santa Catarina aponta que, enquanto os adolescentes respondem por atos infracionais sob a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, adultos que tentaram interferir na apuração do crime estão sujeitos a penas mais duras previstas no Código Penal.
O que diz o ECA sobre os adolescentes
Quatro adolescentes foram identificados como possíveis autores das agressões contra o cão, que vivia há cerca de dez anos na região da Praia Brava. Por serem menores de idade, eles não respondem pelo Código Penal comum. Caso a autoria seja confirmada, ficam sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA.
A sanção mais severa nesses casos é a internação, cujo prazo máximo é de três anos. Além disso, a continuidade da medida deve ser reavaliada a cada seis meses pela Justiça, e a liberação do adolescente é obrigatória ao completar 21 anos.
A advogada criminalista Ana Krasovic explica que, embora os atos praticados estejam descritos no Código Penal, o tratamento jurídico é diferente. Segundo ela, o foco das medidas do ECA não é punir, mas educar e promover a ressocialização do jovem.
Adultos podem pegar até quatro anos de prisão
Em outro eixo da investigação, três adultos, entre eles o pai e um tio de adolescentes investigados, foram indiciados por coação no curso do processo. A polícia apurou que eles teriam ameaçado uma testemunha para interferir no andamento das investigações.
O crime está previsto no artigo 344 do Código Penal e prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. De acordo com Ana Krasovic, ameaçar testemunhas para favorecer interesse próprio ou de terceiros configura crime, especialmente quando a coação é eficaz.
A advogada criminalista Amanda Silva Santos ressalta que a pena final dependerá da análise do Judiciário, levando em conta circunstâncias do caso e critérios de dosimetria. Se houver violência física, a punição pode ser ainda maior, somando-se à pena correspondente à agressão praticada.
Investigação, provas e comoção social
A Polícia Civil já concluiu o inquérito específico sobre a coação. Durante as diligências, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na tentativa de localizar uma arma de fogo que teria sido usada nas ameaças, mas o objeto não foi encontrado.
O cão Orelha não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia, após sofrer tortura. O caso também revelou outro episódio de violência envolvendo um cão chamado Caramelo, que teria sido levado ao mar por um dos adolescentes, mas conseguiu escapar.
No fim, a história de Orelha ultrapassa os limites de um processo judicial. Ela provoca reflexão sobre responsabilidade, proteção à vida e os paradoxos da legislação brasileira, lembrando que, muitas vezes, a dor de uma perda coletiva expõe feridas mais profundas na relação entre sociedade, justiça e humanidade.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Reprodução













