Advogados afirmam que prisão de José Augusto Diogo Leite foi forjada e realizada em horário ilegal durante a Operação Ouro de Areia; TJ de Rondônia analisa o pedido de habeas corpus
A prisão de José Augusto Diogo Leite, conhecido como “Guga”, durante a Operação Ouro de Areia, deflagrada na madrugada do dia 17 de outubro, em Porto Velho, gerou forte reação da defesa, que denuncia ilegalidades e abuso de autoridade. Segundo os advogados Samuel Costa Menezes e Paulo Henrique Lora Gomes da Silva, a captura teria sido “forjada”, executada sem mandado válido e em horário proibido por lei.
Os defensores impetraram um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), registrado sob o número 7006672-42.2025.8.22.0000, pedindo o relaxamento imediato da prisão. O pedido também solicita que o Ministério Público investigue possíveis crimes cometidos por agentes públicos envolvidos na operação.
Prisão em horário ilegal e denúncia de flagrante simulado
De acordo com a petição, a prisão de José Augusto teria ocorrido por volta das 3h da madrugada, contrariando o artigo 245, §4º, do Código de Processo Penal, que proíbe o cumprimento de mandados durante a noite. O documento afirma ainda que Guga estava como passageiro em um carro conduzido por uma mulher habilitada e acompanhado de outro homem, sem qualquer indício de crime em andamento.
Mesmo sem flagrante ou sinais de embriaguez, os três foram conduzidos à Central de Flagrantes, onde permaneceram detidos até o amanhecer. A defesa afirma que o registro oficial da prisão foi feito como se tivesse ocorrido às 6h da manhã, numa tentativa de mascarar o horário real da abordagem.
“Foi um pseudo-flagrante forjado, executado de forma clandestina e fora dos limites legais”, sustenta o advogado Samuel Costa, em trecho do habeas corpus.
Violação de garantias e pedido de investigação por abuso de autoridade
Os advogados afirmam que a prisão viola garantias fundamentais, como o direito à liberdade individual e o devido processo legal. Além disso, apontam que não houve audiência de custódia, o que descumpre o artigo 310 do CPP e o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos assinado pelo Brasil.
“O Estado não pode agir de forma policialesca, ao seu bel-prazer, sob pena de afrontar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana. A prisão de José Augusto Diogo Leite não representa a força da lei, mas a violência da ilegalidade”, declarou Samuel Costa.
A defesa cita ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como os HC nº 384.523 e HC nº 128.195, reforçando que prisões preventivas sem fundamentação concreta configuram punição antecipada, o que é vedado pela Constituição.
O pedido também requer que as Polícias Civil e Militar apresentem todos os registros, relatórios e identificação dos agentes e viaturas envolvidos na diligência da madrugada do dia 17.
Pedido liminar e apelo ao Estado Democrático de Direito
O habeas corpus sustenta que a prisão é nula de pleno direito e configura constrangimento ilegal, argumentando a existência de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano irreparável). Por isso, os advogados pedem medida liminar com expedição imediata de alvará de soltura.
A defesa conclui o pedido destacando que o habeas corpus é “o remédio constitucional contra o abuso de poder” e que manter a prisão significa violar princípios fundamentais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
“Essa conduta afronta o Estado Democrático de Direito e exige uma resposta firme do Judiciário”, diz outro trecho do documento. O pedido aguarda análise do Tribunal de Justiça de Rondônia, que decidirá se concede ou não a liminar para libertar José Augusto.
Mais do que um processo jurídico, o caso expõe uma tensão cada vez mais sensível entre o poder do Estado e o direito à liberdade individual. Em tempos de descrença nas instituições, decisões como essa desafiam a Justiça a reafirmar seu papel: o de proteger, acima de tudo, os limites da lei e a dignidade humana.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Informa Rondônia












