STF assegura que João Carlos Falbo Mansur poderá não responder a perguntas que possam incriminá-lo.
Às vésperas de um depoimento cercado de expectativa política e jurídica, o Supremo entrou em cena. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, assegurou ao empresário João Carlos Falbo Mansur, fundador da Reag, o direito ao silêncio durante sua oitiva na CPI do Crime Organizado, no Senado.
Mansur deve depor nesta terça-feira (3), às 9h. A comissão investiga a atuação, expansão e funcionamento de facções, milícias e outras organizações criminosas no país. O nome dele e da empresa aparecem nas apurações relacionadas às supostas fraudes envolvendo o Banco Master.
Habeas corpus e decisão parcial
A decisão foi tomada na segunda-feira (2), no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa do empresário. No despacho, Dino observou que o ato de convocação da CPI não especifica claramente a condição em que Mansur foi chamado a depor.
O advogado José Luis Oliveira Lima argumentou que seu cliente foi convocado na prática como investigado e, por isso, deveria ter asseguradas garantias constitucionais típicas dessa condição. A defesa chegou a pedir salvo-conduto para que Mansur pudesse deixar de comparecer à sessão.
O ministro, no entanto, atendeu apenas parcialmente ao pedido. Determinou a preservação de direitos fundamentais, mas manteve a obrigatoriedade de comparecimento à CPI.
Quais direitos foram assegurados
A decisão do STF garante a Mansur:
• O direito ao silêncio, podendo deixar de responder a perguntas que possam incriminá-lo
• O direito de não assumir compromisso de dizer a verdade
• O direito à assistência plena de advogado durante todo o depoimento, vedando humilhações ou cerceamentos indevidos
• O direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais pelo exercício dessas garantias
Ao mesmo tempo, o despacho ressalta que permanecem as atribuições regimentais do presidente da CPI para conduzir os trabalhos.
Tensão entre investigação e garantias individuais
O caso expõe, mais uma vez, o delicado equilíbrio entre o poder investigativo das CPIs e as garantias individuais previstas na Constituição. De um lado, a pressão política por respostas diante de suspeitas graves. De outro, o direito de qualquer cidadão de não produzir provas contra si mesmo.
Em um cenário em que a comissão mira estruturas do crime organizado e possíveis conexões financeiras complexas, cada depoimento ganha peso. E, ao garantir o direito ao silêncio, o STF reforça um princípio fundamental do Estado de Direito: mesmo sob os holofotes de uma investigação parlamentar, a Constituição continua sendo a principal referência.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Sophia Santos/STF













