Alterações reduzem prazos de inelegibilidade e criam mecanismo para pré-candidatos verificarem situação eleitoral.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (30) e traz mudanças significativas nos prazos de inelegibilidade de políticos cassados.
Até então, políticos declarados inelegíveis não podiam disputar eleições durante o mandato em curso nem nos oito anos seguintes ao seu término. Com a nova Lei Complementar 219/2025, o prazo de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão que decretar a perda de mandato, reduzindo o período de restrição para diversas situações, incluindo crimes eleitorais e abuso de autoridade. Crimes graves, como organização criminosa e tráfico de drogas, seguem com as regras anteriores.
O texto também aumenta o período de desincompatibilização de integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e polícias civil e militar, que agora devem deixar seus cargos seis meses antes do primeiro turno das eleições, e cria o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, permitindo que pré-candidatos conheçam sua situação eleitoral antes do pedido formal de registro de candidatura.
Três trechos do projeto foram vetados pelo presidente, incluindo dispositivos sobre retroatividade e contagem de inelegibilidade baseada na data da eleição. O Planalto justificou que tais medidas poderiam criar distinções arbitrárias entre candidatos em situações semelhantes, além de contrariar princípios de segurança jurídica e moralidade administrativa.
Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores. A decisão reacende o debate sobre os limites da Lei da Ficha Limpa e expõe mais uma frente de disputa entre Executivo e Legislativo.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil













