Comissão Mista de Orçamento aprova instrução normativa que ajusta cálculo e direciona recursos públicos para campanhas.
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na terça-feira (30) uma instrução normativa que aumenta o Fundo Eleitoral para as eleições de 2026, passando de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões. Segundo o relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), o objetivo é corrigir um equívoco do Executivo, já que o cálculo do fundo havia considerado incorretamente as emendas de bancada estaduais.
Na prática, não houve aumento real do fundo, mas sim uma mudança no cálculo que resultou em mais recursos disponíveis para os partidos. Cerca de R$ 2,9 bilhões virão das emendas de bancada, enquanto outros R$ 1 bilhão serão cortados de dotações não obrigatórias do orçamento federal.
O Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é a principal fonte de recursos públicos para partidos desde que o STF proibiu doações de empresas privadas. O montante é destinado a campanhas eleitorais e distribuído pelo TSE de acordo com critérios como número de deputados e senadores por partido.
Como é gasto o Fundo Eleitoral
O dinheiro pode ser utilizado em diversas frentes de campanha, incluindo:
- Produção de materiais impressos e digitais;
- Propaganda e publicidade de candidatos;
- Locação de espaços para eventos e comitês;
- Transporte e logística da equipe;
- Pesquisas eleitorais e impulsionamento de conteúdos na internet;
- Pagamento de jingles, vinhetas e multas eleitorais.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, explica que o aumento não é excepcional, mas mantém o fundo em linha com os valores das eleições de 2022 e 2024. Mesmo assim, alerta que se trata de uma quantia significativa de dinheiro público sob controle direto dos partidos, representando “um exagero em termos de recursos disponíveis para campanhas”.
A instrução normativa aprovada pela CMO não precisa passar pelo plenário do Congresso e cabe ao relator do projeto da LOA, também Isnaldo Bulhões, implementar a medida. Antes da votação final, ainda será analisada a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estabelece que o Fundo Partidário e o Eleitoral são despesas obrigatórias, não sujeitas a contingenciamento.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados













