Ministro do STF fixa prazos para interrupção de verbas indenizatórias e determina que benefícios só poderão ser pagos se previstos em lei nacional.
A discussão sobre supersalários no serviço público ganhou um novo e decisivo capítulo. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais ou atos administrativos. A decisão impõe limites claros e estabelece prazos para adequação em todo o país.
Pela liminar, verbas de natureza indenizatória só poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deverão se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com definição objetiva de base de cálculo, percentual e teto.
Prazos definidos para suspensão dos pagamentos
O ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas criadas com base em leis estaduais. Também estabeleceu o prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e MPs suspendam benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Após esses períodos, somente poderão ser pagos benefícios previstos em lei nacional e, se necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
Gilmar foi enfático ao alertar que o descumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.
“Enorme desequilíbrio” e necessidade de uniformização
Na decisão, o ministro apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” na concessão das chamadas verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como penduricalhos.
Ele lembrou que a Constituição estabelece que a remuneração da magistratura corresponde a 90% do subsídio dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público. Segundo o relator, essa vinculação busca preservar a independência do Judiciário e evitar pressões políticas locais.
Para o ministro, permitir que cada tribunal crie benefícios próprios, seja por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, compromete a isonomia e o caráter nacional do Poder Judiciário.
Estados ficam impedidos de criar novos benefícios
A decisão deixa claro que estados não poderão instituir novas verbas indenizatórias por meio de leis, atos normativos secundários ou decisões administrativas. Também fica vedada a competência inovadora de outros órgãos federais para criar benefícios sem respaldo legal nacional.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606 e ainda será submetida ao plenário do STF para referendo e posterior julgamento de mérito.
O tema, que há anos provoca debates sobre teto constitucional e transparência nos gastos públicos, volta ao centro do palco institucional. Mais do que uma questão técnica, a decisão reacende a discussão sobre equilíbrio fiscal, moralidade administrativa e a necessidade de regras uniformes para preservar a credibilidade das instituições diante da sociedade.
Leia aqui a íntegra da decisão
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Jovem Pan













