Receita Federal determina que lucros com bets e saldos em contas de apostas sejam informados; declaração vai até 29 de maio e restituições começam a ser pagas no fim de maio.
A temporada do Imposto de Renda costuma trazer dúvidas, ansiedade e até preocupação para milhões de brasileiros. Em 2026, uma novidade promete mexer ainda mais com a rotina de quem precisa acertar as contas com o Leão: os ganhos obtidos em apostas esportivas e loterias de cota fixa, as chamadas bets, também terão de ser declarados.
As regras foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira (16). O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio. A versão pré-preenchida da declaração já estará disponível desde o início do período.
Ganhos com apostas entram na declaração
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de declarar lucros obtidos com apostas de quota fixa. Quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em 2025 com bets ou loterias desse tipo deverá informar os valores na declaração.
Além disso, também será necessário declarar os saldos mantidos em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025, desde que o valor depositado seja superior a R$ 5 mil.
A inclusão desses dados reflete o crescimento acelerado do mercado de apostas no país e o esforço do governo para ampliar o controle e a transparência sobre essas movimentações financeiras.
Quem é obrigado a declarar
Além das novas regras relacionadas às apostas, permanecem os critérios tradicionais que obrigam o contribuinte a enviar a declaração.
Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Também entram nessa lista pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.
Outras situações incluem quem passou à condição de residente no Brasil durante o ano, quem realizou investimentos no exterior ou possui estruturas como trust em outros países.
Quem pode ficar dispensado
Por outro lado, alguns contribuintes ficam dispensados de apresentar a declaração.
É o caso de quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade, de pessoas que tiveram seus rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio individual não ultrapasse R$ 800 mil, ou ainda de quem constar como dependente em outra declaração.
Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584 também pode ficar fora da obrigação de declarar.
Multa para quem perder o prazo
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo enfrentará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido.
O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a multa será descontada do valor a receber.
Restituição será paga em quatro lotes
A Receita Federal também confirmou o calendário de restituições para 2026. Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes.
Primeiro lote em 29 de maio
Segundo lote em 30 de junho
Terceiro lote em 31 de julho
Quarto lote em 28 de agosto
Segundo o órgão, cerca de 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes.
Quem tem prioridade para receber
A ordem de pagamento da restituição segue principalmente o critério de envio da declaração. Ou seja, quem entrega primeiro tende a receber antes.
Ainda assim, a legislação prevê grupos prioritários.
A prioridade começa com idosos acima de 80 anos, seguida por pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também ganham prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
No fim das contas, mais do que um simples procedimento burocrático, a declaração do Imposto de Renda representa um retrato da vida financeira de milhões de brasileiros. E com a inclusão das apostas nesse cenário, o recado é claro: em tempos de novas formas de renda e investimentos digitais, a transparência fiscal passa a acompanhar cada vez mais de perto as escolhas do contribuinte.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Agência Brasil













