Mesmo com pena mínima de 12 anos, ex-presidente teria possibilidade de progressão para regime semiaberto; prisão domiciliar também é cogitada.
Especialistas jurídicos apontam que Jair Bolsonaro (PL) pode enfrentar até sete anos em regime fechado ou domiciliar caso seja condenado no julgamento do núcleo 1 do plano de golpe de 2022, mesmo que receba a pena mínima de 12 anos. A análise é do analista Pedro Venceslau, do CNN Arena.
O cálculo considera que, para progressão ao regime semiaberto, o condenado precisa cumprir entre 16% e 25% da pena inicial. No cenário mais severo, Bolsonaro poderia receber até 43 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado.
Possibilidade de prisão domiciliar
A defesa do ex-presidente deve solicitar que a pena seja cumprida em regime domiciliar, usando como precedente o caso de Fernando Collor. Após um breve período em cela especial em Maceió (AL), Collor obteve autorização para cumprir sua pena em casa por questões médicas.
Fatores que podem influenciar a pena
Além da progressão ao semiaberto, outros fatores podem alterar a duração do regime fechado, como a eventual caracterização de Bolsonaro como líder da organização criminosa, além de atenuantes ou agravantes específicos. Durante o julgamento, também podem surgir divergências entre os ministros do STF. Por exemplo, o ministro Luiz Fux pode considerar que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem ter penas acumuladas, avaliando um como meio para o outro.
Reflexão sobre o impacto da decisão
Mais do que números ou cálculos jurídicos, a determinação da pena representará um marco histórico para a Justiça brasileira e para a consolidação da democracia. A expectativa e tensão em torno do julgamento refletem o peso de cada decisão sobre o futuro político do país e sobre a confiança da sociedade nas instituições.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Carta Capital













