Órgão aponta retrocesso ambiental, invasões e descumprimento de condicionantes na criação de unidades estaduais em Rondônia.
A Floresta Nacional Bom Futuro, em Rondônia, volta ao centro de uma disputa jurídica que envolve devastação ambiental, invasões e responsabilidades do poder público. O Ministério Público Federal ingressou com ação pedindo que a área doada ao estado em 2010 retorne ao domínio da União, após constatar um cenário de degradação acelerada.
A ação civil pública solicita a anulação da redução da Floresta Nacional Bom Futuro e a reversão de 182 mil hectares ao controle federal. Após a cessão, o estado criou a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo e a Floresta Estadual do Rio Pardo. Para o MPF, no entanto, as unidades não cumpriram a finalidade de proteger o território.
Invasões e desintrusão
A ofensiva judicial também é resposta à onda de invasões registrada a partir de 2024, que resultou na degradação de mais de 15 mil hectares da Flona. Em setembro de 2025, foi realizada uma operação de desintrusão para retirada de ocupantes irregulares.
Segundo o MPF, a redução da área protegida, promovida pela Lei nº 12.249/2010 com o objetivo de pacificar conflitos fundiários, acabou incentivando novas ocupações ilegais e crimes ambientais.
Devastação e ausência de gestão
As investigações apontam que a APA do Rio Pardo perdeu cerca de 90% de sua cobertura florestal, enquanto a FES do Rio Pardo já registra perda de aproximadamente 77%. Ambas não possuem plano de manejo nem conselho gestor ativo.
Na prática, afirma o MPF, as áreas funcionam como extensões de pastagens e espaços de exploração predatória, sem diferença visível entre o que deveria ser unidade de conservação e o entorno desmatado.
Para o órgão, houve descumprimento do encargo que condicionava a doação das terras: criar e proteger efetivamente novas unidades de conservação.
Pedidos na Justiça
Além da reversão da área e da restauração do tamanho original da Flona para 280 mil hectares, o MPF pede que o estado de Rondônia seja condenado a custear o reflorestamento das áreas degradadas e ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A mesma indenização é solicitada à União.
Em caráter liminar, o órgão requer que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade assuma imediatamente a posse e a gestão das unidades estaduais, com o objetivo de conter o avanço da degradação.
Princípio da vedação ao retrocesso
A ação sustenta que a redução da proteção ambiental, sem contrapartida equivalente, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental e fere a Constituição. Também argumenta que, conforme a Lei nº 9.636/1998, o descumprimento das condições impostas à doação gera a reversão automática do imóvel à União.
No processo, o MPF afirma que a omissão estatal transformou o que deveria ser floresta em um “balcão de negócios” para a grilagem.
O caso reacende um debate sensível em Rondônia: desenvolvimento, regularização fundiária e preservação ambiental continuam em rota de colisão. No meio dessa disputa está uma das áreas mais pressionadas da Amazônia, onde a floresta que deveria permanecer em pé virou símbolo de abandono e conflito.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Assessoria MPF













