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Nova lei moderniza regras para concursos públicos em Rondônia e fortalece transparência nos processos seletivos

Atualização aprovada pela ALE-RO segue diretrizes federais, combate discriminação e amplia segurança jurídica para candidatos e órgãos públicos.

A Assembleia Legislativa de Rondônia deu um passo importante rumo à modernização do serviço público ao aprovar, na última semana de junho, o Projeto de Lei 921/2025, que atualiza a legislação estadual sobre concursos públicos. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, promove alterações significativas na Lei 749/1997, adequando-a às diretrizes da Lei Federal 14.965/2024, que passou a regulamentar os concursos públicos em nível nacional.

O projeto aguarda sanção do governador, mas já é visto como um marco para os processos seletivos no estado. Entre os principais avanços, está o reforço aos princípios da isonomia, impessoalidade e diversidade, com regras mais claras para todas as fases dos certames, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado.

A nova redação define o concurso público como instrumento de seleção baseado na avaliação de conhecimentos, habilidades e competências, valorizando tanto o desempenho prático quanto o intelectual dos candidatos. A legislação também permite a inclusão de cursos de formação como etapas obrigatórias ou complementares, conforme as exigências do cargo em disputa.

Mais transparência e inclusão

A proposta determina que os editais tragam informações detalhadas sobre todas as fases do concurso, os critérios de avaliação, o conteúdo programático, a instituição responsável pela execução (quando terceirizada), exigências de formação, mecanismos de isenção da taxa de inscrição, condições especiais para pessoas com deficiência e ações afirmativas.

Outro ponto de destaque está relacionado às medidas de integridade. A nova lei proíbe a participação de pessoas ligadas a empresas de concursos nas comissões organizadoras, além de vetar que integrantes dessas comissões se candidatem aos certames em que atuam. Também passa a ser obrigatória a garantia de sigilo absoluto das provas por parte das instituições responsáveis pela aplicação dos exames.

Em casos de judicialização, o texto propõe que o Poder Judiciário leve em consideração os efeitos práticos de suas decisões, especialmente no que diz respeito às competências exigidas para o exercício dos cargos públicos.

Vale lembrar que as novas regras não se aplicam aos concursos com editais já publicados antes da entrada em vigor da lei, respeitando o princípio da segurança jurídica.

Segundo a justificativa da Mesa Diretora, o objetivo é assegurar transparência, equidade e eficiência aos processos seletivos realizados no estado, alinhando Rondônia aos padrões mais atuais da administração pública brasileira.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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