Declaração vai até 30 de maio; contribuinte inadimplente pode pagar multa e ficar com CPF irregular.
A reta final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. O prazo se encerra no dia 30 de maio, e quem não cumprir com a obrigação pode ter dor de cabeça. A principal consequência é a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar com status de “pendente de regularização” na Receita Federal.
Segundo o Fisco, esse status indica que a declaração obrigatória ainda não foi entregue, mas não gera automaticamente restrições em bancos, bloqueio de contas ou perda de direitos civis. Também não há risco de prisão apenas por não entregar o IR dentro do prazo. Ainda assim, o alerta é claro: quanto mais demorar, maior o prejuízo.
“O status de pendente serve como um aviso para que o contribuinte regularize a situação, sem impacto imediato em serviços públicos ou privados”, esclarece a Receita. Mas, enquanto a situação não é resolvida, pode haver dificuldade para emitir passaporte, obter empréstimos, participar de concursos ou receber restituições futuras.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
Com as atualizações de valores, deve declarar quem:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Obteve ganho de capital com venda de bens;
• Fez operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
• Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
• Possuía, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil;
• Atualizou valores de imóveis ou teve rendimentos com aplicações no exterior, entre outros critérios novos incluídos com base na legislação recente.
E as restituições?
O pagamento da restituição será feito em cinco lotes, nas seguintes datas:
• 1º lote: 30 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 29 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Têm prioridade na restituição: idosos com 80 anos ou mais; contribuintes com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; professores; e quem usou a declaração pré-preenchida e indicou PIX como forma de recebimento.
Como regularizar a situação?
Caso perca o prazo, o contribuinte pode enviar a declaração com atraso e pagar a multa. A situação do CPF pode ser consultada no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Regularizar evita transtornos maiores no futuro, como bloqueios em serviços públicos, pendências com o CPF e perda de acesso a benefícios.
Por: Daniela Castelo Branco
Foto: Arquivo













