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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 19 de dezembro

Como será o cálculo, quem tem direito e o que fazer em caso de atraso no pagamento.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS ou de regimes próprios. Embora a legislação estabeleça o dia 20 de dezembro como prazo final, neste ano a data cai em um sábado, o que obriga a antecipação.

Alguns especialistas defendem que, quando o pagamento é feito em parcela única, ele deveria ocorrer até 30 de novembro. Como a data caiu em um domingo, o depósito foi antecipado para a sexta-feira (28). Outros juristas afirmam, no entanto, que a lei não fixa uma data exata para o pagamento integral, e que o prazo final continua sendo o dia 20: sujeito a multa em caso de descumprimento.

Direito garantido e penalidades ao empregador

O advogado Ruslan Stuchi lembra que o 13º salário é um benefício garantido pela Constituição Federal. Caso o pagamento não seja realizado, o trabalhador deve procurar o setor de RH ou o empregador para solicitar a regularização.
“Se não houver acordo ou pagamento integral, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário para cobrar o montante devido”, afirma.

A advogada Carla Felgueiras reforça que o empregado também pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
“O empregador pode sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência”, explica.

Crise financeira, destaca a especialista, não justifica o não pagamento do benefício. “O 13º é uma garantia legal. A omissão configura infração trabalhista.”

Como é calculado o 13º salário?

Primeira parcela

  • Para quem estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde a metade do salário.
  • Quando o trabalhador recebe comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade com frequência, esses valores entram na conta, elevando a média.
  • Para contratações a partir de 18 de janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados, desde que o profissional tenha pelo menos 15 dias de trabalho no mês.

Salários variáveis

Em casos de remuneração variável, como vendedores comissionados, soma-se tudo o que foi recebido no ano e divide-se pelo número de meses trabalhados.

Como é calculada a segunda parcela?

A segunda parcela também equivale à metade do 13º, mas é nela que incidem os descontos legais, como:

  • INSS
  • Imposto de Renda (quando devido)

As regras de cálculo seguem o mesmo critério da primeira parcela, incluindo adicionais e médias anuais.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores vinculados a regimes próprios de previdência

O que fazer se o 13º não for pago?

O trabalhador pode:

  • Registrar queixa no Ministério do Trabalho e Emprego
  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho
  • Procurar o sindicato da categoria
  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores com correção

Em casos mais graves, o trabalhador pode pedir rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave e o contrato é rompido como se fosse uma demissão sem justa causa: garantindo todos os direitos trabalhistas.

Além das punições judiciais, a empresa pode sofrer:

  • Multas administrativas (dobradas em caso de reincidência)
  • Multas previstas em convenções ou acordos coletivos
  • Pagamento de correção e juros sobre o valor atrasado

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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