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STF confirma que dívidas da Caerd devem seguir regime de precatórios em Rondônia

Decisão unânime mantém liminar de Flávio Dino e impede pagamento direto de débitos judiciais da companhia estadual de saneamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as dívidas judiciais da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) devem obedecer ao regime constitucional de precatórios. A Corte referendou liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia suspendido acordos prevendo pagamento direto de débitos, sem seguir a ordem legal estabelecida na Constituição.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no último dia 6 de fevereiro e determina que tanto a Justiça do Trabalho quanto a Justiça estadual observem o rito dos precatórios ao tratar das condenações impostas à estatal.

O que está em jogo

O regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, estabelece que dívidas do poder público decorrentes de decisões judiciais devem ser incluídas no orçamento e pagas de acordo com a ordem cronológica de inscrição. O objetivo é garantir previsibilidade, controle fiscal e tratamento isonômico entre credores.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, o governo de Rondônia argumentou que vinham sendo homologados acordos judiciais permitindo o pagamento direto de valores pela Caerd, inclusive honorários sucumbenciais, sem submissão ao regime constitucional. Segundo o Executivo estadual, a diretoria da companhia não pode escolher se submete ou não as dívidas ao sistema de precatórios, já que se trata de uma obrigação constitucional.

O governo também sustentou que essa prática poderia comprometer financeiramente a empresa, colocando em risco a continuidade do serviço público de abastecimento de água e esgoto no estado.

Jurisprudência consolidada

Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Flávio Dino ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao determinar que o regime de precatórios não se aplica apenas à administração direta, mas também a autarquias, fundações públicas e empresas estatais que prestam serviço público essencial: como é o caso da Caerd.

O relator destacou ainda que a Corte já havia reconhecido, em decisões anteriores envolvendo a própria estatal, que a companhia está sujeita ao regime constitucional de pagamento.

Para Dino, permitir acordos de pagamento direto em múltiplos processos pode enfraquecer a defesa do interesse público primário, que é assegurar a continuidade do serviço essencial prestado à população.

A decisão do STF reforça a necessidade de disciplina fiscal e respeito às regras constitucionais, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre o equilíbrio entre a garantia de pagamento aos credores e a sustentabilidade financeira de empresas públicas responsáveis por serviços essenciais.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Antônio Augusto/STF

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