Liminar que restringe quem pode denunciar ministros e aumenta quórum no Senado.
A sensação de insegurança institucional tomou conta do Congresso nesta quarta-feira (3). A decisão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de restringir à Procuradoria‑Geral da República (PGR) o direito de solicitar impeachment de ministros da Corte e elevar o quórum necessário no Senado para dois terços: 54 votos, reacendeu críticas severas de parlamentares da oposição, que enxergam a liminar como ameaça à democracia e ao controle popular sobre o Judiciário.
Ao suspender parcialmente a Lei 1.079/1950, que permitia que “qualquer cidadão” apresentasse denúncia contra ministros do Supremo, Gilmar argumentou que o instrumento vinha sendo usado como mecanismo de “intimidação” ao Judiciário, submetendo juízes a pressões políticas e comprometendo a imparcialidade da Corte.
Críticas à liminar; palavra de parlamentares
Para muitos senadores da oposição, a decisão representa um retrocesso institucional. Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que a norma corrói o equilíbrio entre os Poderes, reduzindo competências tradicionalmente atribuídas ao Senado pela Constituição.
Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a chamar a decisão de “escárnio dos escárnios”, acusando Gilmar Mendes de agir “em causa própria”, já que é alvo frequente de pedidos de impeachment. Ele sugeriu que o ministro deveria ter se declarado suspeito.
Na Câmara, o tom foi ainda mais incisivo. Carlos Jordy (PL-RJ) declarou que a liminar configura “um verdadeiro golpe de Estado”, afirmando que a mudança impõe barreiras excessivas à responsabilização de magistrados.
Outro deputado, Zucco (Republicanos-RS), criticou a restrição, dizendo que a medida “retira do Senado e do povo o direito de pedir impeachment” e cria uma “blindagem sem precedentes” aos ministros do STF.
O que decidiu Gilmar Mendes: e o que muda de fato
Com a liminar, ficam suspensos trechos da Lei do Impeachment de 1950:
- A legitimidade de “qualquer cidadão” denunciar ministros da Corte; apenas a PGR poderá fazê-lo.
- O quórum de aprovação para abertura de processo no Senado sobe de maioria simples (41 senadores) para dois terços (54 senadores).
- Não será mais possível usar apenas o mérito de decisões judiciais como base para impeachment; ou seja, discordâncias jurisprudenciais não poderão, por si só, configurar crime de responsabilidade.
- Também foi vetado o afastamento cautelar automático de ministros durante tramitação de processo.
Para Gilmar, essas mudanças são necessárias para proteger a independência do Judiciário e evitar processos de impeachment motivados por divergências políticas. Ele afirma que o uso abusivo desse instrumento coloca em risco o estado de direito.
Um cenário de incertezas e tensão institucional
A liminar será analisada em plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, e o futuro da regra ainda pode mudar.
Mas, para muitos, o estrago já está feito. A decisão gerou sentimento de aviltamento democrático: a ideia de que, para responsabilizar magistrados da mais alta corte, agora será necessário um filtro ainda mais rígido e politizado. Críticos enxergam o movimento como um freio abrupto à participação cidadã, à fiscalização popular e à possibilidade de contestar abusos de poder no Judiciário.
Em um país que ainda luta para consolidar a confiança nas instituições, esse capítulo reacende velhas feridas: o medo de que um instrumento criado para garantir a democracia: o impeachment, acabe servindo para proteger quem está no topo do poder. Ao final, fica a pergunta que muitos já fazem em silêncio: esse tipo de mudança fortalece a justiça e a estabilidade institucional ou protege privilégios e cerra, de vez, as portas da responsabilização?
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Agência Senado













