Ex-deputada condenada, presa na Itália e sem possibilidade de reverter a inelegibilidade, deixa a Câmara após decisão do STF e reafirma sua luta pela “verdade” e pelos “princípios” democráticos.
Carla Zambelli se despede da Câmara dos Deputados em um gesto que, para muitos, simboliza não apenas o fim de um mandato, mas também um capítulo controverso da política brasileira. A ex-deputada, que se encontra presa na Itália desde julho após ser condenada a 10 anos de prisão por envolvimento no hackeamento do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), escreveu uma carta anunciando sua renúncia. Embora o gesto tenha sido interpretado de diferentes maneiras, Zambelli utilizou a oportunidade para fazer um pronunciamento sobre o que considera ser sua verdade, a defesa da democracia e a resistência aos abusos de poder.
Em sua carta, que foi enviada ao presidente da Câmara, Hugo Motta, Zambelli declarou que seu mandato foi interrompido sem provas suficientes para justificar sua cassação. Ela também reafirmou que, apesar de sua saída do cargo, continua firme em sua convicção de que a “vontade popular” não pode ser apagada, e que sua luta pela verdade e pelos direitos democráticos permanece intacta. A ex-deputada destacou o papel da Câmara dos Deputados em defender o processo constitucional, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha ordenado a perda do mandato, anulando a decisão da Casa.
“A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz”, escreveu Zambelli, em um tom solene e determinista.
Carta de Renúncia: “Mandatos podem ser interrompidos, mas a vontade popular jamais”
Abaixo, a íntegra da carta de renúncia de Carla Zambelli:
RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Povo brasileiro,
Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.
O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus §§ 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.
Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.
A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que “todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites”. O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.
Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.
É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.
Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.
Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.
A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.
Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.
Respeitosamente,
Carla Zambelli Salgado de Oliveira
Deputada Federal – Brasil
Reações no Congresso: A Renúncia e a Inelegibilidade de Zambelli
A decisão de Zambelli de renunciar ao mandato foi comemorada por alguns, mas também gerou críticas, especialmente no campo político opositor. Líderes de esquerda, como Lindbergh Farias (PT) e Ivan Valente (PSOL), destacaram que a renúncia não apaga os crimes pelos quais Zambelli foi condenada, nem reverte sua inelegibilidade, que permanece em vigor pela Constituição Federal. Para eles, a ex-deputada tenta escapar de um futuro de inelegibilidade, mas não conseguirá evitar as consequências de seus atos, inclusive a condenação criminal que a torna inelegível.
“Renunciou! Carla Zambelli, presa na Itália e aguardando extradição para o Brasil, renunciou ao mandato, tentando escapar da inelegibilidade, mas não vai adiantar nada, porque a Constituição Federal é explícita: ‘perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado’”, afirmou Ivan Valente.
O Legado de Zambelli: Reflexões para o Futuro da Política Brasileira
A renúncia de Carla Zambelli não é apenas o fim de uma trajetória política, mas também um convite à reflexão sobre o processo político e jurídico no Brasil. A ex-deputada deixa a Câmara, mas seu legado controverso sobrevive, pois questiona os limites do poder e a relação entre o Judiciário e o Legislativo. Mais do que uma defesa do seu mandato, Zambelli propôs um debate sobre a autonomia do Parlamento e a importância de se respeitar a soberania do voto popular.
A história, como ela mesma afirmou, registra não só o fim de mandatos, mas o quanto as ideias e os princípios permanecem. Contudo, em tempos de polarização política e incertezas jurídicas, a renúncia de Zambelli nos lembra da importância de as instituições manterem sua integridade e de a democracia ser constantemente defendida contra qualquer forma de abuso de poder.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Brasil de Fato












