Decisão liminar aponta descumprimento contratual, falhas na fiscalização e problemas na implantação do sistema Free Flow.
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho administrado pela Concessionária Nova 364 S.A. A decisão, assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, tem efeito imediato e atinge um dos principais corredores logísticos do estado, ligando Porto Velho a Vilhena, com cerca de 686 quilômetros de extensão.
A liminar foi concedida no âmbito de ações civis públicas que questionam o início da tarifação da rodovia. As ações envolvem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária, com acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF), que atua como fiscal da lei no processo.
Quem entrou com a ação e o que motivou a decisão
As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a ANTT e a Concessionária Nova 364 S.A.
Na análise inicial do caso, a Justiça Federal entendeu que a cobrança do pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente no que diz respeito às etapas de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ter sido concluídas antes da implantação da tarifa.
Obras incompletas e fiscalização por amostragem
Segundo a decisão, o contrato de concessão prevê que a cobrança só poderia começar após a conclusão total dos trabalhos iniciais ao longo de toda a extensão da rodovia. No entanto, as vistorias que atestaram a execução das obras teriam sido realizadas por amostragem, sem fiscalização completa de todos os trechos, o que contraria as regras do Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Para o magistrado, esse procedimento fragiliza a comprovação de que a rodovia estaria, de fato, em condições adequadas para justificar a cobrança do pedágio.
Sistema Free Flow também foi questionado
Outro ponto destacado na decisão é a implantação do sistema Free Flow, modelo de cobrança eletrônica sem praças físicas de pedágio. A Justiça apontou ausência de estudos técnicos suficientes sobre a viabilidade do sistema na região, além de falhas na comunicação prévia aos usuários da rodovia.
O juiz considerou que fatores como dificuldades de acesso à internet, meios de pagamento e adaptação da população local não foram devidamente avaliados, o que poderia gerar prejuízos diretos aos motoristas e transportadores.
Articulação política e fundamentos da decisão
A suspensão do pedágio também teve forte articulação política. Segundo informações, o deputado federal Maurício Carvalho (União – RO) atuou diretamente para que a bancada federal de Rondônia assinasse o documento que embasou a ação judicial. Todos os parlamentares aderiram, com exceção do senador Confúcio Moura, que não assinou a iniciativa.

Entenda os principais pontos considerados pela Justiça:
• Trabalhos iniciais previstos para durar de 12 a 24 meses foram declarados como concluídos em cerca de dois meses;
• Vistorias realizadas por amostragem, abrangendo aproximadamente apenas 2% da extensão total da rodovia;
• Descumprimento da metodologia técnica prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER), especialmente nos critérios de segurança e trafegabilidade.
O magistrado destacou a incredulidade quanto à suposta recuperação dos 686 km da BR-364, citando o histórico de acidentes e o estado precário da via.
Suspensão imediata e processo segue em análise
Diante dessas constatações, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança do pedágio, decisão que passa a valer desde a sua publicação. O mérito das ações ainda será analisado ao longo do processo judicial, quando as partes poderão apresentar novas manifestações e provas.
A decisão está formalizada no processo nº 1001087-17.2026.4.01.4100, com assinatura registrada em 29 de janeiro de 2026, e foi anexada integralmente a esta matéria para consulta pública.
A BR-364 é mais do que uma rodovia: é o caminho diário de quem produz, trabalha e sustenta Rondônia. A suspensão do pedágio não encerra o debate, mas lança um alerta claro: antes da cobrança, é preciso entregar o que foi prometido. Em um estado onde a estrada é sinônimo de sobrevivência, transparência e responsabilidade não são opcionais; são obrigação.
Clique aaqui e veja a liminar na íntegra
Texto: Daniela Castelo Braanco
Foto: Divulgação/ANTT













