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É falsa a informação de que Assembleia perdoou dívida bilionária da Energisa

Parlamento esclarece que aprovou apenas regras gerais para transações tributárias; não há perdão nem menção a empresa específica.

Em tempos de redes sociais aceleradas e discursos inflamados, uma informação falsa pode ganhar força antes mesmo que a verdade consiga se explicar. Nos últimos dias, mensagens atribuíram à Assembleia Legislativa de Rondônia a aprovação de um suposto perdão de dívida de R$ 2 bilhões em favor da Energisa. A narrativa, no entanto, não resiste aos fatos e tem sido oficialmente desmentida.

A Assembleia Legislativa esclareceu que nenhum projeto de lei que trate de perdão ou anistia de dívida específica de empresa foi aprovado pelos deputados estaduais. O que passou pelo plenário foi uma proposta de caráter geral, sem direcionamento a qualquer companhia.

O que realmente foi aprovado

O projeto votado foi o Projeto de Lei nº 1243/25, encaminhado pelo Poder Executivo. A proposta estabelece regras gerais para a realização de transações em litígios envolvendo créditos tributários e não tributários do Estado, sem citar nomes de empresas ou valores específicos.

A definição de critérios, condições, montantes e eventual aceitação dessas transações não cabe ao Legislativo, mas exclusivamente ao Governo do Estado, por meio dos órgãos competentes.

Finalidade do projeto

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador destacou que o objetivo da proposta é permitir a aplicação da chamada transação resolutiva de litígios relacionados a débitos inscritos em dívida ativa. A ideia é criar mecanismos para que o Estado, suas autarquias, fundações e estatais dependentes, representados pela Procuradoria-Geral do Estado, possam celebrar acordos com devedores, buscando maior eficiência na cobrança de créditos.

Em nenhum trecho há autorização para perdão de dívidas ou concessão de benefícios direcionados.

Fake news e desgaste institucional

As publicações falsas insistem em atribuir ao Parlamento a responsabilidade por um suposto perdão bilionário, com clara intenção de desgastar a imagem da Casa de Leis. A Assembleia reforça que cumpriu apenas seu papel constitucional ao analisar e votar uma proposta voltada à modernização e eficiência da gestão da dívida ativa estadual.

Advogado rebate desinformação

A repercussão do caso levou o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Juacy dos Santos Loura Júnior, a se manifestar publicamente nesta quarta-feira (4). Em entrevista à rádio Jovem Pan, ele afirmou que não atua em defesa da Energisa nem representa deputados estaduais.

Segundo Juacy, sua manifestação ocorreu como professor universitário e cidadão, preocupado com a responsabilidade na circulação de informações, sobretudo em um contexto pré-eleitoral.

O que diz a lei

O jurista explicou que não existe perdão de dívida tributária nos termos divulgados nas redes sociais. Ele lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe expressamente a renúncia de receita.

De acordo com Juacy, o que está previsto no projeto é a compensação tributária, instrumento legal já previsto no Código Tributário Nacional, que permite ajustes entre créditos e débitos antigos, inclusive reconhecidos judicialmente, desde que cumpridos requisitos legais específicos.

Ele reforçou que o Projeto de Lei nº 43/2025 foi encaminhado pelo Governo do Estado e apenas analisado e votado pela Assembleia Legislativa, não cabendo ao Parlamento conceder anistia ou perdão de dívidas.

Alerta em ano pré-eleitoral

Ao final, Juacy fez um alerta sobre o uso político de fake news, especialmente às vésperas de eleições. Segundo ele, a desinformação se espalha rapidamente, distorce fatos e pode induzir a população ao erro.

Em um ambiente cada vez mais polarizado, o episódio expõe um desafio urgente: separar crítica legítima de manipulação deliberada. Informar com responsabilidade não é apenas um dever institucional, mas um compromisso essencial com a democracia e com o direito da sociedade de conhecer a verdade.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Secom – ALE/RO

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