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 Nova lei de transações tributárias busca recuperar créditos e fortalecer finanças de Rondônia

Governo afirma que medida não prevê perdão da dívida principal e deve aumentar a arrecadação com mais segurança jurídica e transparência.

O governo de Rondônia apresentou, nesta terça-feira (10), detalhes sobre a Lei nº 6.328/26, que institui regras para a transação de créditos tributários e não tributários do estado. A norma cria mecanismos para recuperar valores inscritos em dívida ativa considerados de difícil recebimento, dentro de critérios técnicos e com responsabilidade fiscal.

Durante coletiva no Palácio Rio Madeira, o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, explicou que a legislação acompanha uma tendência já adotada por outras unidades da federação. Segundo ele, mais de 15 estados brasileiros já possuem normas semelhantes. “A ideia é possibilitar a recuperação de créditos de difícil recuperação ou até irrecuperáveis, a partir de uma análise fiscal criteriosa”, afirmou.

Pela nova lei, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) poderão firmar acordos com contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa. O objetivo é reduzir disputas judiciais, aumentar a eficiência na arrecadação e permitir que empresas em dificuldade regularizem sua situação fiscal.

O procurador-geral destacou que a legislação não prevê perdão do valor principal das dívidas. “Não há perdão da dívida principal, nem das atualizações. Esses valores serão pagos. Trata-se de uma solução permanente de recuperação fiscal para a Fazenda e, ao mesmo tempo, uma alternativa para empresários que enfrentam dificuldades. Para o Estado, é fundamental que essas empresas continuem abertas, gerando emprego e renda”, pontuou.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, reforçou que o instrumento deve trazer impacto positivo às contas públicas. “O que estamos fazendo vai trazer para os cofres do estado um percentual que normalmente não conseguimos receber. Isso fortalece o Tesouro e melhora a capacidade de investimento”, disse.

Ele também lembrou que, desde 2019, o governo já mantém o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), destinado a empresas com débitos de até R$ 200 milhões, permitindo redução de juros e multas de até 95%. Segundo o secretário, a nova lei amplia as ferramentas disponíveis para reorganizar a situação fiscal de empresas e fortalecer a economia estadual.

Municípios também serão beneficiados

Um dos pontos destacados pelo governo é que os valores efetivamente arrecadados por meio das transações integrarão a base de repartição constitucional, garantindo que os municípios recebam sua parte. A arrecadação só será considerada após o ingresso real dos recursos nos cofres públicos, reforçando a transparência.

A legislação também autoriza o Estado a deixar de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor quando o custo do processo superar o montante devido. A medida busca reduzir a sobrecarga do Judiciário e concentrar esforços em cobranças consideradas mais relevantes.

Critérios e controle

A Lei nº 6.328/26 estabelece regras para evitar benefícios indevidos, especialmente a devedores contumazes, e determina que, em caso de descumprimento do acordo, as vantagens concedidas sejam canceladas automaticamente, com retomada da cobrança integral da dívida.

As transações firmadas serão divulgadas em meio eletrônico, respeitando o sigilo legal, como forma de garantir controle social, isonomia e segurança jurídica.

Com a nova norma, o governo afirma que Rondônia dá mais um passo na modernização da administração tributária, buscando ampliar a arrecadação, melhorar o ambiente de negócios e criar condições mais eficientes para a recuperação de créditos fiscais no estado.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Secom RO

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