Decisão unânime reconheceu a perda de idoneidade moral e resultou na exclusão definitiva dos quadros da Ordem, mesmo sem sentença judicial definitiva.
Um caso marcado pela dor, pela quebra de confiança e pela gravidade das acusações abalou a advocacia rondoniense e comoveu a sociedade. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia decidiu, por unanimidade, excluir um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada, uma jovem com deficiência intelectual grave. A medida foi tomada com base na perda de idoneidade moral, requisito indispensável para o exercício da profissão.
A decisão foi confirmada durante a 501ª sessão do Conselho Seccional e reforça o compromisso da instituição com a ética e a credibilidade da advocacia. Mesmo sem trânsito em julgado na esfera criminal, os conselheiros entenderam que o conjunto probatório apresentado já era suficiente para justificar a punição máxima no âmbito administrativo.
Caso ocorreu no ambiente familiar
Segundo o processo, os fatos ocorreram dentro do ambiente doméstico. O advogado conviveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto. A jovem, diagnosticada com microcefalia e deficiência intelectual grave, dependia integralmente de terceiros para a realização de atividades básicas, condição que a colocava em extrema vulnerabilidade.
As suspeitas surgiram quando a mãe percebeu mudanças no comportamento do companheiro. Para esclarecer a situação, ela realizou gravações dentro da residência. As imagens, analisadas durante as investigações, teriam registrado atos libidinosos praticados contra a enteada.
Provas e condenação na Justiça
O material audiovisual foi considerado uma das principais provas do caso, reforçado por laudos médicos e outros elementos reunidos ao longo da investigação. Na esfera criminal, o advogado foi condenado a 18 anos de prisão em primeira instância, pena posteriormente reduzida para 15 anos em segunda instância.
O processo, no entanto, ainda não possui decisão definitiva e segue em análise nos tribunais superiores.
Exclusão mesmo sem trânsito em julgado
Apesar da ausência de sentença final, a OAB aplicou a sanção máxima. A defesa alegou que a exclusão deveria ocorrer apenas após o encerramento definitivo do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência. O argumento, contudo, foi rejeitado.
O Conselho Seccional entendeu que as esferas criminal e disciplinar são independentes, permitindo a avaliação da conduta profissional com base nas provas já existentes.
Relatora destacou incompatibilidade com a advocacia
No voto, a relatora do processo afirmou que o julgamento não tratava da definição da culpa penal, mas da análise da compatibilidade da conduta com os princípios que regem a advocacia. Segundo ela, o conjunto probatório demonstrou comportamento incompatível com o exercício da profissão.
Também pesaram na decisão a extrema vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança dentro do núcleo familiar.
Preservação da credibilidade da profissão
Com o reconhecimento da perda de idoneidade moral, o advogado foi excluído definitivamente dos quadros da Ordem. A medida, de acordo com a relatora, é necessária para preservar a credibilidade da advocacia e a confiança da sociedade nas instituições jurídicas.
Diante da gravidade do caso, a decisão transcende o campo jurídico e se torna um alerta sobre a importância da ética, da proteção aos mais vulneráveis e do compromisso com a justiça. Mais do que uma sanção disciplinar, o desfecho reforça que a dignidade humana e a responsabilidade profissional devem sempre caminhar lado a lado.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













