Projeto que será analisado nesta quinta-feira pode reduzir penas, antecipar progressão de regime e beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, além de alcançar crimes graves como homicídio qualificado, feminicídio e tráfico de drogas.
A votação desta quinta-feira (30) no Congresso Nacional promete reacender um dos debates mais sensíveis da política e do Judiciário brasileiro: o tamanho das penas e os limites da punição no país. Em jogo está a possível derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria, proposta que pode mudar significativamente a forma como condenações são calculadas e executadas.
Embora o projeto tenha ganhado força por causa dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, seus efeitos vão muito além desse episódio e podem atingir milhares de processos criminais em todo o Brasil, inclusive casos de homicídio qualificado, estupro, feminicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
O que muda no cálculo das penas
O Projeto de Lei 2162/2023 atua em duas frentes principais: a forma de calcular a pena para quem responde por mais de um crime no mesmo contexto e as regras para progressão de regime prisional.
Hoje, quando uma pessoa é condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, as penas são somadas integralmente, no chamado concurso material.
Com a nova proposta, passaria a valer o concurso formal, em que apenas a pena mais grave seria aplicada, com um acréscimo percentual, sem a soma total das condenações.
Segundo o advogado e professor de Direito Penal Antônio Tovo, doutor pela USP, essa mudança corrige o que ele chama de violação ao princípio do “ne bis in idem”, que impede a dupla punição pelo mesmo fato.
Além disso, o projeto cria um redutor de pena de um terço até dois terços para pessoas que participaram de crimes em contexto de multidão, mas sem exercer papel de liderança, organização ou financiamento.
Esse ponto pode beneficiar diretamente parte dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Progressão de regime também seria antecipada
Outro ponto central do texto trata da progressão de regime, ou seja, o tempo mínimo que o condenado precisa cumprir para sair do regime fechado e passar ao semiaberto.
Atualmente, para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o preso precisa cumprir ao menos 25% da pena. Com o PL, esse percentual cairia para um sexto da condenação.
A mudança pode beneficiar pelo menos 179 presos relacionados aos atos de 8 de janeiro, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Até mesmo a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sentenciado a 27 anos e 3 meses pelo Supremo Tribunal Federal, sofreria impacto. Pela regra atual, ele só poderia progredir ao semiaberto em setembro de 2033. Com a nova regra, esse prazo seria reduzido praticamente pela metade.
Reflexos vão além dos atos golpistas
Apesar da forte associação com os processos do 8 de janeiro, especialistas alertam que o projeto não se limita a esses casos.
As mudanças na Lei de Execução Penal atingem todos os crimes enquadrados nas novas regras, o que inclui delitos graves sem qualquer relação com ataques às instituições democráticas.
Levantamento técnico da Câmara dos Deputados aponta que, para crimes como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e tráfico de drogas, o tempo mínimo de cumprimento de pena para réus primários cairia de 70% para 40% da condenação.
Nos casos de feminicídio, o percentual passaria de 75% para 55%. Já para integrantes de organizações criminosas, a exigência cairia de 75% para 50%.
“O PL gera efeitos para todos os casos penais”, afirma Antônio Tovo.
Para ele, o texto também apresenta falhas técnicas ao criar uma regra específica para crimes contra as instituições democráticas, o que pode distorcer o próprio sistema penal.
Na avaliação do especialista, a solução mais adequada seria uma revisão criminal feita pelo próprio STF. “O melhor seria o Supremo fazer autocrítica e reconhecer que essas penas estavam excessivas”, defende.
Quando a nova regra pode começar a valer
Se o Congresso derrubar o veto presidencial, o projeto seguirá para promulgação e poderá entrar em vigor imediatamente após sua publicação.
O Executivo tem até 48 horas para promulgar o texto. Caso isso não aconteça, a tarefa passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Mesmo assim, a redução de pena ou a progressão de regime não ocorre de forma automática.
Cada caso precisará ser analisado individualmente pela Justiça, mediante pedido específico da defesa e avaliação do juiz responsável.
Como a legislação penal brasileira permite a retroatividade da norma mais benéfica, até condenações já encerradas poderão ser revistas com base na nova lei.
STF ainda pode barrar efeitos
Mesmo com eventual aprovação definitiva, o projeto ainda poderá enfrentar questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Segundo especialistas, partidos políticos, entidades jurídicas e associações podem acionar a Corte por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Entre os principais argumentos estão possível violação ao princípio da proporcionalidade e até desvio de finalidade, caso fique comprovado que a lei foi criada para beneficiar situações específicas com forte motivação política.
O STF, inclusive, pode suspender os efeitos da norma antes mesmo de sua aplicação prática.
No fim, o debate sobre o PL da Dosimetria vai além de números e percentuais. Ele toca em uma ferida profunda da sociedade brasileira: até onde vai a justiça e onde começa o risco da impunidade. Entre punição e equilíbrio, o país mais uma vez se vê diante da difícil tarefa de decidir qual caminho deseja seguir.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad













