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SUS da Segurança: entenda como vai funcionar o sistema que integra as forças policiais no Brasil

PEC aprovada pelo Senado prevê inclusão do Susp na Constituição, amplia a coordenação nacional e estabelece novas diretrizes para o enfrentamento ao crime organizado.

A integração entre as forças de segurança pública é uma das principais apostas para fortalecer o combate à criminalidade no Brasil. Com a aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado Federal, nesta terça-feira (3), o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conhecido como “SUS da Segurança”, passará a ter previsão na Constituição Federal, reforçando a estrutura de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em vigor desde 2018, o sistema foi instituído pela Lei nº 13.675/2018 e estabelece mecanismos de compartilhamento de informações, operações conjuntas e colaboração entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta aprovada pelos senadores busca dar maior estabilidade institucional a esse modelo e fortalecer a coordenação nacional das políticas do setor.

O que é o Sistema Único de Segurança Pública?

O Susp organiza a atuação integrada das instituições responsáveis pela segurança pública em todo o país. A proposta é permitir que órgãos como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias de Segurança Pública e as guardas municipais trabalhem de maneira cooperativa, respeitando as atribuições legais de cada instituição.

A legislação que criou o sistema também instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), voltada ao fortalecimento de ações preventivas, à resolução pacífica de conflitos e à redução da violência e da criminalidade, especialmente entre grupos mais vulneráveis.

Assim como acontece no Sistema Único de Saúde (SUS), o modelo prevê a participação dos diferentes níveis de governo, com coordenação nacional e execução descentralizada.

Como será o funcionamento do sistema?

Com a inclusão do Susp na Constituição, a União terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes e coordenar a política nacional de segurança pública. Estados e municípios continuarão executando as ações dentro de suas respectivas competências.

A integração deverá ocorrer por meio de operações conjuntas, compartilhamento de dados e informações, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e elaboração de estratégias comuns de prevenção e combate ao crime.

O texto também prevê a interoperabilidade dos sistemas, permitindo que diferentes instituições tenham condições de trocar informações e atuar de maneira coordenada.

As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas. Também poderão envolver órgãos que não estejam diretamente vinculados à segurança pública, principalmente em ações de enfrentamento às organizações criminosas.

A proposta deixa claro que a atuação da União não elimina as competências dos demais entes federativos. As polícias Civil, Militar e Penal, assim como os Corpos de Bombeiros Militares, continuarão subordinados aos governadores dos estados e do Distrito Federal.

O modelo prevê ainda a atuação integrada em situações de calamidade pública e desastres naturais. A organização e o funcionamento das instituições deverão seguir diretrizes estabelecidas em lei.

O que muda com a PEC da Segurança Pública?

A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado nesta terça-feira (3), em dois turnos, sem a inclusão da redução da maioridade penal para 16 anos. No primeiro turno, foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, o placar foi de 75 votos a favor e nenhum contra. O texto segue para promulgação.

Além de constitucionalizar o Susp, a PEC estabelece medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. As punições deverão considerar a posição ocupada por cada integrante na estrutura hierárquica desses grupos.

Entre as medidas previstas estão:

  • Cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima para determinadas lideranças criminosas;
  • Restrições à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • Possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas;
  • Responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas;
  • Ampliação dos mecanismos de proteção a denunciantes e familiares;
  • Reforço dos direitos das vítimas, incluindo assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

A PEC também abre a possibilidade de criação de polícias municipais, desde que sejam cumpridos critérios relacionados à formação, capacidade financeira e fiscalização.

Como ficará o financiamento da segurança pública?

Outro ponto importante da proposta trata da proteção dos recursos destinados ao setor. O texto estabelece mecanismos para impedir bloqueios e desvios de finalidade de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), respeitadas as exceções previstas na própria PEC.

A proposta também determina a destinação de 10% do superávit do Fundo Social para a segurança pública.

Integração como estratégia de enfrentamento ao crime

A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública representa uma tentativa de fortalecer a cooperação entre as instituições e ampliar a capacidade de resposta do Estado diante da criminalidade.

A expectativa é que o compartilhamento de informações, a coordenação das operações e a definição de estratégias comuns contribuam para tornar as ações mais eficientes. O desafio será transformar as diretrizes previstas na Constituição em uma atuação efetivamente integrada, respeitando as competências de cada esfera de governo e garantindo que os recursos cheguem às estruturas responsáveis pela proteção da população.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Agência Senado

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