Home / Politica / STF avança para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais; votação segue nesta quarta (25)

STF avança para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais; votação segue nesta quarta (25)

Maioria dos ministros já votou a favor de punição às plataformas por publicações criminosas feitas por usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que pode mudar a forma como as redes sociais operam no Brasil. A discussão gira em torno da responsabilidade das plataformas por publicações ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar está em 7 a 1 a favor da responsabilização das big techs, como Google e Meta, na esfera cível. Isso significa que as empresas poderão ser condenadas a pagar indenizações caso permitam a circulação de conteúdos que violem a lei. Entre os exemplos de mensagens ilegais estão discursos de ódio, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, contra a honra e até de caráter antidemocrático.

Entendimento ainda não é definitivo

Embora a maioria já esteja formada, o alcance exato da decisão ainda precisa ser esclarecido. Isso porque cada ministro apresentou argumentos e condições diferentes em seus votos. A definição de como essa responsabilização será aplicada na prática deve ocorrer apenas ao final do julgamento.

Os ministros que já votaram a favor da responsabilização das redes são: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Por outro lado, o ministro André Mendonça foi o único, até agora, a divergir. Segundo ele, as plataformas não devem ser responsabilizadas pelas publicações feitas por terceiros no exercício da liberdade de expressão.

Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O que está em jogo

O julgamento discute dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Atualmente, o texto prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se desobedecerem uma ordem judicial prévia de remoção.

Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF será vinculante para todos os tribunais do país em julgamentos futuros envolvendo o tema.

Os votos dos ministros

Os relatores dos recursos, Dias Toffoli e Luiz Fux, foram os primeiros a votar. Ambos consideraram o artigo 19 inconstitucional, por entenderem que ele dá uma imunidade excessiva às plataformas. Para eles, basta uma notificação extrajudicial por parte da vítima para obrigar a retirada de conteúdos ilícitos, sem necessidade de decisão judicial.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também votou nesse sentido, mas com uma ressalva: para os crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação), ele defende que ainda seja exigida uma ordem judicial.

O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento de Barroso. Já Gilmar Mendes propôs diferentes regimes de responsabilização, dependendo do tipo de conteúdo e do contexto da publicação. Ele defendeu, por exemplo, que anúncios e conteúdos impulsionados ilegalmente devem gerar responsabilização direta das plataformas.

Alexandre de Moraes também seguiu a linha da maioria e comparou as redes sociais a empresas de mídia, que têm responsabilidade pelo conteúdo que divulgam.

Argumentos das big techs

As grandes empresas de tecnologia acompanham o julgamento de perto e se posicionaram contra mudanças na lei. Durante as sustentações orais, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está hoje, argumentando que as plataformas já atuam na remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial.

As big techs também alertaram que a exigência de um monitoramento prévio de tudo o que é publicado poderia representar risco de censura e inviabilizar o funcionamento das redes sociais como conhecemos.

Agora, com a maioria formada, a expectativa é que o STF defina nos próximos dias quais serão as novas regras que vão balizar a atuação das plataformas no Brasil.

Texto: Daniela Castelo Branco

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *