Aposentados e pensionistas terão devolução administrativa de descontos indevidos; adesão será voluntária
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo entre órgãos públicos que define as regras para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS lesados por descontos indevidos em seus benefícios. A expectativa da AGU (Advocacia-Geral da União) é de que os pagamentos sejam concluídos até dezembro de 2025.
O plano prevê a devolução administrativa dos valores, sem necessidade de ação judicial por parte dos beneficiários. A adesão será voluntária, e o cronograma detalhado de execução deverá ser apresentado até 15 de julho.
A homologação foi feita no âmbito da ADPF 1.236, ação proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que contesta decisões judiciais que atribuíram ao INSS e à União a responsabilidade por descontos realizados por terceiros sem autorização dos segurados.
Segundo a decisão, ficam suspensas todas as ações judiciais em curso sobre o tema, bem como a prescrição das pretensões de indenização até o fim do julgamento da ADPF.
Fraudes em larga escala
A medida tenta responder a um problema de grandes proporções: entre 2020 e 2025, mais de 9 milhões de descontos indevidos foram registrados em benefícios previdenciários, conforme revelado pela Operação Sem Desconto. Entidades que tinham convênios com o INSS aplicaram mensalidades sem autorização dos beneficiários, com impactos bilionários nas contas públicas.
Embora o plano de devolução esteja em curso, os segurados que aderirem continuarão com o direito de buscar responsabilização das entidades envolvidas por outros meios legais.
A ADPF 1.236 segue em tramitação no STF. O julgamento do mérito analisará os critérios de responsabilidade do poder público em situações semelhantes no futuro.
Em nota, o ministro Dias Toffoli elogiou a articulação entre instituições como o INSS, a AGU, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e a OAB para a construção do acordo. Ele também destacou o papel do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, criado por ele durante sua presidência da Corte.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













