Empresa denunciou supostas irregularidades em pregão do Cinderondônia; Tribunal viu indícios, mas não risco imediato que justificasse paralisação do processo.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não suspender o Pregão Eletrônico nº 90041/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional de Rondônia (Cinderondônia), mesmo diante de denúncias de irregularidades apresentadas pela empresa Microtécnica Informática Ltda., do Espírito Santo.
O certame tem como objetivo a compra de equipamentos de informática e movimenta cerca de R$ 234,5 milhões.
A Microtécnica alegou que a vencedora do pregão, Alfatech Distribuição Ltda., não atendeu às especificações técnicas exigidas no edital, apontando falhas em equipamentos como carrinhos de recarga, desktops e monitores.
A empresa também questionou o curto prazo de apenas 3 horas e 20 minutos para acompanhar a análise das amostras, o que, segundo ela, comprometeria a isonomia e competitividade do processo.
Apesar de reconhecer a plausibilidade das alegações, o chamado fumus boni iuris, o relator, conselheiro José Euler Potyguara, entendeu que não houve comprovação de risco imediato (periculum in mora), requisito necessário para a concessão da medida emergencial. Ele citou quatro fatores principais para negar a tutela provisória: o valor final homologado foi inferior ao estimado; houve ampla concorrência com participação de 19 empresas; a proposta da Microtécnica era quase R$ 90 milhões mais cara; e um laudo técnico atestou a conformidade dos produtos vencedores.
O Cinderondônia, por sua vez, defendeu a legalidade do pregão e acusou a empresa denunciante de litigância de má-fé. O consórcio ressaltou que o laudo foi assinado por três servidores públicos e, portanto, possui presunção de veracidade. Já a Microtécnica afirmou que teve acesso limitado às amostras e só recebeu o laudo tardiamente e de forma incompleta.
Embora tenha negado a suspensão imediata do pregão, o TCE-RO determinou o prosseguimento do caso como Representação formal, garantindo a continuidade da apuração dos fatos com base na Resolução nº 291/2019 e na Lei Complementar nº 154/1996. O processo seguirá com análise técnica aprofundada, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico, também intimou o advogado da Microtécnica, Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva, a apresentar documentação que comprove sua habilitação no processo, e solicitou manifestação do Ministério Público de Contas.
O caso levanta discussões sobre a transparência e o controle de grandes licitações em Rondônia, especialmente em tempos de atenção redobrada ao uso dos recursos públicos.
Por: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













