Ministro destacou que atos executórios desde 2021 configuram crimes contra a democracia, mesmo sem consumação do golpe.
No julgamento que pode mudar os rumos da história política recente do país, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi direto: quando se trata de golpe de Estado, não é preciso que a ruptura se concretize para que o crime exista. A simples tentativa já basta para que os responsáveis sejam punidos.
Tentativa já configura crime
“Não confundamos a consumação do golpe com a consumação do crime de golpe de Estado. O crime tem como elemento do tipo tentar. A mera tentativa, até porque a consumação não vai possibilitar responsabilidade de ninguém, já consuma o crime”, disse Moraes.
O ministro lembrou que todos os “atos executórios” descritos na denúncia da PGR ocorreram desde junho de 2021 e se estenderam até os ataques de 8 de janeiro de 2023. Para ele, essas ações foram suficientes para configurar os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.
Planos, reuniões e conspirações
Entre os exemplos, Moraes citou a criação do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e dele próprio, relator da ação. Também destacou as reuniões de Bolsonaro com comandantes das Forças Armadas para discutir a ruptura institucional.
“Na história da humanidade, nunca se viu golpista que deu certo sentado no banco dos réus. Se tivesse dado certo, quem estaria no banco dos réus seriam o Supremo Tribunal Federal e as próprias instituições democráticas”, ironizou o ministro.
Próximos votos
Além de Bolsonaro, outros sete réus compõem o núcleo central da denúncia, todos acusados de planejar impedir a posse de Lula após a vitória nas urnas em 2022. Os votos dos demais ministros da Primeira Turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, serão proferidos ao longo desta semana.
O julgamento não é apenas sobre o passado recente, mas sobre o que o país deseja preservar para o futuro. O recado é claro: quando a democracia é atacada, não há espaço para desculpas ou justificativas. O simples ato de tentar destruí-la já representa uma ameaça grave, e essa ameaça precisa ser enfrentada com a força da lei.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/STF













