Ministro aponta incompetência absoluta do Supremo e abre divergência histórica no caso da trama golpista.
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelo suposto plano de golpe de Estado ganhou um capítulo inesperado nesta quarta-feira (10). O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), surpreendeu ao declarar a incompetência absoluta da Corte para julgar o processo e pedir a anulação de toda a ação penal. O posicionamento trouxe um novo ânimo às defesas e reacendeu o debate sobre os limites da Justiça e do poder político.
Divergência e impacto do voto
Segundo Fux, o Supremo não deveria julgar os réus, já que todos haviam perdido seus cargos públicos. “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo”, afirmou.
Para que a anulação se concretizasse, seria necessário que os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanhassem o voto divergente de Fux, o que, até o momento, é considerado improvável, diante do entendimento deles em etapas anteriores do julgamento.
Absolvição parcial e cronograma do julgamento
Durante a sessão, Fux também votou pela absolvição dos oito réus pelo crime de organização criminosa armada. O prolongamento do seu voto levou ao cancelamento da sessão plenária do STF programada para o início da tarde.
O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro e de todos os réus, entre eles Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. Moraes apresentou um relatório de quase cinco horas, dividido em 13 pontos e com cerca de 70 slides, detalhando a atuação da organização criminosa.
Flávio Dino acompanhou o relator, estabelecendo o placar de 2 a 0 até o momento. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que devem definir o desfecho do julgamento até sexta-feira (12).
Crimes imputados
Bolsonaro e os demais réus respondem a cinco crimes no STF: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Ramagem, que responde a três crimes após decisão da Câmara dos Deputados de suspender parcialmente a ação penal.
E agora?
O voto de Fux marca um momento histórico, reforçando a necessidade de equilíbrio entre Justiça e legalidade. Mesmo em casos de grande repercussão política, o respeito às garantias processuais e à competência institucional, permanece como guardião da democracia. A sociedade observa, atenta, como o STF navegará entre o peso da acusação e o princípio da imparcialidade, lembrando que a justiça verdadeira se mede não pelo resultado, mas pela forma como é aplicada.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/STF













