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STF mantém pena de mulher que escreveu em estátua, mas autoriza cumprimento em casa

Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, deverá usar tornozeleira e está proibida de acessar redes sociais.

A cena ficou marcada na memória do Brasil: a frase “Perdeu, mané” escrita com batom na estátua da Justiça, diante da sede do Supremo Tribunal Federal. A autora do ato, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023. Agora, uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes determina que a pena seja cumprida em regime domiciliar.

Prisão preventiva e decisão do STF

Débora foi presa preventivamente em março de 2023 e permaneceu dois anos em presídio comum. Em março deste ano, após pedido da defesa, passou para o regime domiciliar por ser mãe de duas crianças menores de 12 anos. Com o trânsito em julgado do processo; ou seja, sem possibilidade de novos recursos, ela começa a cumprir a pena de forma efetiva, mas em casa.

O tempo já cumprido em prisão preventiva será abatido da pena final.

Medidas cautelares

A decisão impõe uma série de restrições: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acessar redes sociais, de conceder entrevistas e de receber visitas sem autorização do STF, exceto advogados, pais e irmãos.

A defesa afirmou que aguarda análise de pedido de progressão de regime, com base no tempo já cumprido. Pela Lei de Execução Penal, como Débora foi condenada por crimes com violência e grave ameaça, só poderá progredir ao semiaberto após o cumprimento de pelo menos 25% da pena: o equivalente a 3 anos e 6 meses. Até agora, foram 2 anos e 6 meses em prisão preventiva.

Justiça, memória e reflexão

O caso de Débora expõe não apenas as consequências jurídicas dos atos de 8 de janeiro, mas também a forma como a Justiça lida com os impactos sociais e pessoais dessas condenações. Entre tornozeleiras, restrições e a lembrança de uma frase que correu o país, o episódio segue como símbolo de um Brasil ainda dividido e em busca de equilíbrio entre punição, direitos e memória coletiva.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Reprodução/STF

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