Nova resolução exige análise técnica de petições apresentadas por terceiros em processos já existentes e muda procedimento após uma sequência de decisões questionadas no Supremo.
Uma nova regra publicada nesta sexta-feira (2) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pretende colocar limites a uma prática que ganhou atenção dentro e fora da Corte nos últimos dias: a apresentação de pedidos em processos que já estão em andamento, mesmo quando quem faz a solicitação não é parte da ação.
A medida estabelece que essas petições passarão primeiro por uma análise técnica antes de serem vinculadas ao processo existente. Segundo o STF, o objetivo é impedir que o autor de um novo pedido consiga, por meio desse mecanismo, escolher indiretamente qual ministro ficará responsável pela análise.
Nova regra muda tramitação de pedidos
Pela Resolução 921/2026, petições apresentadas por pessoas ou instituições que não sejam partes do processo deverão ser avaliadas por uma equipe técnica ligada à Presidência do STF antes de serem anexadas à ação já existente.
Se a equipe entender que o pedido não possui relação direta com o processo original, a solicitação será protocolada como uma nova ação. Nesse caso, poderá ser distribuída por sorteio entre os ministros ou encaminhada por prevenção, quando houver fundamento para que o caso seja analisado pelo mesmo relator de outro processo relacionado.
A prevenção é um mecanismo utilizado para concentrar processos que tenham relação entre si em um mesmo gabinete, buscando evitar decisões contraditórias. Mesmo nesses casos, porém, cada processo continua tendo tramitação própria.
Quem fará a análise
A avaliação ficará a cargo de uma equipe formada pelo coordenador de processamento inicial, pelo secretário judiciário e pela Presidência do Supremo.
A nova regra também alcança situações específicas, como pedidos que questionem atos de tribunais ou autoridades que não sejam partes do processo original, solicitações para ampliar os efeitos de uma decisão a pessoas que não participaram da ação ou requerimentos dirigidos contra alguém que não integra o processo.
A resolução, porém, não altera procedimentos considerados regulares. Segundo o STF, continuam fora da nova exigência as manifestações das partes que já integram o processo, a juntada de documentos, as manifestações da Procuradoria-Geral da República, os pedidos para ingresso como amicus curiae e os recursos internos.
Processos que tramitam sob os níveis 3 e 4 de sigilo também não serão alcançados pela nova regra, porque possuem regulamentação própria.
Medida ocorre após sequência de episódios no STF
A mudança acontece poucos dias depois de uma sequência de decisões que colocou em evidência a forma como pedidos apresentados em processos já existentes podem chegar diretamente a determinados ministros.
Um dos episódios envolveu o humorista Antonio Tabet, que recorreu ao STF após uma decisão do então ministro do TSE André Mendonça determinar a retirada de uma publicação.
Em vez de iniciar um novo processo, Tabet apresentou o pedido em uma ação que já estava sob relatoria de Flávio Dino e tratava de outro assunto. O ministro acolheu o pedido e estendeu os efeitos de uma decisão tomada naquele processo ao caso do humorista.
O episódio gerou questionamentos de especialistas ouvidos pela CNN sobre a observância do devido processo legal e sobre a competência da Justiça Eleitoral no caso.
Na sequência, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça, permitindo novamente a publicação de Tabet.
Caso do debate da Globo ampliou discussão
A possibilidade de utilização desse tipo de procedimento voltou a chamar atenção na quinta-feira (1º), desta vez envolvendo o debate presidencial que seria realizado pela TV Globo.
Após decisões de ministros do TSE que impediram a participação do candidato Renan Santos, do Missão, no programa, um novo pedido foi apresentado pelo Solidariedade em um processo que já tramitava no STF sob relatoria de Gilmar Mendes.
A ação original tratava de uma manifestação política relacionada à inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O novo pedido, entretanto, buscava garantir a participação de Renan no debate.
Gilmar Mendes concedeu uma liminar autorizando a presença do candidato no programa.
O episódio chamou atenção porque, ao apresentar o pedido dentro de uma ação que já estava sob relatoria de Gilmar, o requerente não passou pelo procedimento de sorteio de um novo processo.
Foi justamente esse tipo de situação que passou a ser alcançado pela nova resolução da Presidência do STF.
Regra busca reforçar distribuição dos processos
Segundo a nova regulamentação, quando um pedido apresentado por terceiro não tiver relação direta com o processo em que foi protocolado, ele deverá seguir como ação independente.
Na prática, a mudança procura separar dois conceitos: a possibilidade legítima de haver conexão entre processos e a utilização de uma ação já existente para levar um pedido diretamente ao gabinete de determinado ministro.
A preocupação com o tema também havia sido levada a Fachin pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Segundo informações divulgadas pela imprensa, Nunes Marques se reuniu com o presidente do STF e discutiu mudanças nas regras de distribuição e prevenção de processos.
Fachin ouviu as ponderações e se comprometeu a avaliar o assunto.
Mudança ocorre em meio a forte exposição do STF
A nova resolução surge em um momento de intensa exposição pública do Supremo, especialmente por decisões individuais tomadas durante a reta final da eleição presidencial.
Ao estabelecer uma etapa técnica antes da vinculação de pedidos apresentados por terceiros, a Presidência do STF busca tornar mais previsível o caminho dessas solicitações e reduzir a possibilidade de que um pedido seja direcionado diretamente ao gabinete de um ministro específico.
A mudança não elimina a possibilidade de distribuição por prevenção, mas cria um filtro anterior para verificar se existe, de fato, relação entre o novo pedido e o processo já existente.
Mais do que uma alteração burocrática, a nova regra chega em um momento em que a forma de distribuição dos processos passou a fazer parte do próprio debate sobre o funcionamento do Supremo. Ao tentar estabelecer uma barreira entre pedidos novos e processos já em andamento, Fachin coloca o procedimento no centro da discussão e busca dar maior previsibilidade a uma etapa que, até agora, ganhou enorme repercussão justamente quando decisões importantes chegaram diretamente a determinados gabinetes. Afinal, em uma Corte que exerce papel decisivo em questões políticas e institucionais, a maneira como um processo chega ao ministro que irá analisá-lo também faz parte da transparência que o cidadão espera da Justiça.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Rosinei Coutinho/STF













