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MPF muda entendimento e aponta Acir Gurgacz como inelegível para as eleições de 2026

Novo parecer do Ministério Público Federal sustenta que prazo da inelegibilidade ainda está em curso e pode impedir candidatura do ex-senador ao Senado no próximo pleito.

A disputa eleitoral de 2026 em Rondônia ganhou um novo capítulo e colocou novamente o nome de Acir Gurgacz no centro do debate político. O Ministério Público Federal (MPF) mudou seu posicionamento anterior e agora defende que o ex-senador está inelegível para disputar as próximas eleições, o que pode barrar sua pré-candidatura ao Senado.

A reviravolta aconteceu após uma nova análise jurídica sobre os efeitos da Lei da Ficha Limpa e das mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025. O novo parecer eleitoral reacende um tema sensível e reforça como decisões judiciais podem alterar completamente o cenário político antes mesmo do início oficial da campanha.

MPF volta atrás e corrige parecer anterior

O novo entendimento foi assinado pelo procurador regional eleitoral e retifica uma manifestação anterior do próprio Ministério Público, que havia sido favorável ao pedido de declaração de elegibilidade apresentado pela defesa de Acir Gurgacz.

Agora, o órgão sustenta que o prazo de inelegibilidade do ex-senador ainda não foi encerrado e, por isso, ele não poderia concorrer em 2026.

A mudança ocorreu após uma análise mais aprofundada das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou regras sobre a contagem do prazo de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Essa nova legislação, inclusive, ainda está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que segue sem decisão final.

Entenda o ponto central da discussão

A defesa de Gurgacz argumenta que ele já teria cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade, contando a partir da condenação imposta pelo STF em 2018, o que o tornaria apto para disputar o próximo pleito.

No entanto, o MPF afirma que essa interpretação ignora outro aspecto jurídico importante: a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal.

Segundo o parecer, os dois prazos não podem correr ao mesmo tempo, pois isso violaria a Constituição Federal.

A Procuradoria defende que o prazo de inelegibilidade só deve começar a ser contado após o encerramento da suspensão dos direitos políticos.

Como o ex-senador concluiu o cumprimento da pena apenas em junho de 2022, o período de oito anos ainda estaria em andamento, o que manteria sua inelegibilidade até depois das eleições de 2026.

Pedido de incidente de inconstitucionalidade

Além de se posicionar contra a declaração de elegibilidade, o MPF também solicitou a instauração de um incidente de inconstitucionalidade para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) fixe esse entendimento de forma mais ampla.

Com isso, o órgão ministerial opinou formalmente pela rejeição do pedido feito por Gurgacz, apontando a existência de impedimento legal para sua candidatura.

Apesar do novo parecer, a situação ainda não está definida de forma definitiva.

A palavra final caberá à Justiça Eleitoral, que irá analisar o novo posicionamento do Ministério Público e decidir se Acir Gurgacz poderá ou não disputar as eleições de 2026.

Pré-candidatura segue indefinida

Enquanto a decisão judicial não chega, o cenário político permanece em suspense. A possível candidatura de Gurgacz ao Senado vinha sendo observada com atenção por aliados e adversários, especialmente pela força política que seu nome ainda representa em Rondônia.

Agora, o debate jurídico passa a ter peso direto no tabuleiro eleitoral.

Mais do que uma questão de prazos e interpretações legais, o caso mostra como a política brasileira continua profundamente ligada às decisões da Justiça. Antes mesmo das urnas, muitas disputas já começam nos tribunais, onde o futuro de candidaturas e projetos políticos pode ser decidido em silêncio, longe dos palanques, mas com enorme impacto sobre o destino de um estado inteiro.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Senado Federal

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