Ministro do TSE condicionou a retomada das atividades ao registro formal do canal na Justiça Eleitoral e determinou monitoramento das publicações durante a campanha; medida também alcança canais ligados a Flávio Bolsonaro.
A disputa pelo espaço nas redes sociais ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (13), com uma nova decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. O magistrado derrubou a determinação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones.
Com aproximadamente 4,2 milhões de inscritos, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, o canal é utilizado para mobilizar apoiadores e divulgar conteúdos favoráveis à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora, a continuidade das atividades está condicionada à comunicação formal do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e ao cumprimento de novas exigências estabelecidas pelo TSE.
Registro eleitoral e prazo para voltar ao ar
A decisão foi tomada após um pedido apresentado pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno. Nunes Marques considerou que, apesar da vinculação pública do canal à campanha petista, o endereço não havia sido formalmente informado à Justiça Eleitoral como um dos meios utilizados para propaganda eleitoral.
Pelas regras do TSE, os endereços eletrônicos empregados na divulgação de propaganda devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. Canais criados durante a campanha precisam ser informados no prazo previsto pela legislação, enquanto aqueles que já existiam, mas não foram registrados, devem aguardar 48 horas após a regularização para serem utilizados com finalidade eleitoral.
Com isso, a campanha de Lula deverá informar oficialmente o endereço do “Exército do Lula” no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual o canal esteja vinculado. Depois da comprovação do registro e do cumprimento do prazo de 48 horas, a Presidência do TSE deverá comunicar a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, para que o canal possa voltar a publicar mensagens e receber novos seguidores.
Na avaliação de Nunes Marques, a exigência também se aplica aos espaços públicos disponibilizados por aplicativos de mensagens, uma vez que esses ambientes podem ser utilizados como instrumentos de comunicação e mobilização eleitoral.
Monitoramento das publicações e combate à desinformação
Além da regularização, o ministro determinou medidas de acompanhamento do conteúdo divulgado pelo canal. A análise técnica encaminhada ao tribunal identificou uma estrutura de mobilização digital que orientava os participantes a compartilhar publicações, recrutar novos integrantes e ampliar a circulação de mensagens em outras plataformas.
Entre os exemplos examinados estavam orientações para que seguidores compartilhassem determinados conteúdos antes mesmo de assisti-los, além de convocações com horários definidos e expressões como “AGORA” e “EXPLODAM”.
O relatório também apontou registros de mensagens que alcançaram 344 mil e 79 mil encaminhamentos, números que demonstram a capacidade de distribuição do canal. Apesar disso, a avaliação técnica não permitiu afirmar que a estrutura fosse efetivamente dedicada à disseminação de desinformação.
Nunes Marques sustentou que a ausência de registro já seria suficiente para justificar a suspensão, mas também destacou a necessidade de garantir transparência e permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe a propaganda realizada pelas campanhas.
A decisão menciona ainda processos envolvendo Janones e publicações relacionadas a acusações contra Flávio Bolsonaro e a temas que já foram analisados pelo TSE. Eventuais responsabilidades pelo uso irregular do canal deverão ser examinadas em procedimentos próprios, podendo alcançar o administrador, a coligação e os candidatos envolvidos.
Meta terá de acompanhar canais de grande alcance
As novas condições também estabelecem obrigações para a Meta. A empresa deverá acompanhar preventivamente publicações de canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas, com o objetivo de identificar conteúdos que já tenham sido alvo de determinações judiciais de remoção.
Após ser notificada, a plataforma terá 24 horas para informar ao tribunal quais providências foram adotadas, quais mecanismos de identificação foram utilizados e como pretende evitar a retirada indevida de conteúdos.
Um dos pontos destacados pelo ministro é a necessidade de tratamento equivalente entre os candidatos. Por isso, as mesmas regras de acompanhamento deverão ser aplicadas aos canais públicos vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro, e não apenas aos espaços utilizados por apoiadores de Lula.
A determinação também proíbe que o administrador do canal divulgue conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes aos que já tenham sido retirados por ordem do plenário do TSE. Outra restrição impede orientações para que os participantes utilizem contas ou canais alternativos com a finalidade de contornar decisões judiciais. O uso legítimo dessas ferramentas, no entanto, não foi proibido.
Entenda a disputa entre ministros do TSE
O novo despacho ocorre após uma sequência de decisões divergentes dentro da própria Justiça Eleitoral. No domingo (11), Nunes Marques havia determinado a suspensão do “Exército do Lula”, atendendo a uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro.
Horas depois, Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral e relator de uma das ações relacionadas ao caso, derrubou a medida e autorizou o restabelecimento do canal. O ministro entendeu que a suspensão havia sido determinada em um procedimento administrativo, embora o assunto já estivesse sendo analisado em uma ação judicial própria.
A divergência expôs um embate incomum entre integrantes da cúpula do TSE e levou o caso a ganhar ainda mais repercussão no cenário político. Na nova decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva teria ultrapassado os limites de sua competência ao revogar a determinação anterior.
O episódio também se insere em uma disputa mais ampla entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro pelo controle da narrativa eleitoral nas plataformas digitais. Desde o primeiro turno, as equipes dos dois candidatos têm recorrido à Justiça para contestar publicações, pedir remoções de conteúdos e questionar estratégias de comunicação dos adversários.
Com a nova decisão, o canal poderá funcionar novamente apenas depois de cumprir as exigências estabelecidas pelo tribunal. Nunes Marques também determinou o envio de cópia do despacho à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral, além da preservação dos registros relacionados ao caso.
Em uma eleição cada vez mais influenciada pelo alcance das redes sociais, a disputa em torno do “Exército do Lula” ultrapassa os limites de um canal de mensagens. O caso coloca em evidência um desafio central para a democracia: garantir que candidatos e apoiadores tenham liberdade para se comunicar e mobilizar eleitores, sem que a circulação de informações escape às regras eleitorais. Entre a liberdade de expressão, a transparência e o combate à desinformação, o TSE terá de demonstrar que a fiscalização vale para todos, com equilíbrio e respeito ao direito de escolha dos brasileiros.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Carlos Moura/SCO/STF













