Processo envolve supressão de direitos trabalhistas e possível subtributação de ISS, com impacto direto em Porto Velho e outros municípios.
O Governo de Rondônia deu início aos trâmites administrativos para a formalização de um contrato milionário na área da saúde, mas o avanço do processo ocorre em meio a graves questionamentos jurídicos, trabalhistas e tributários. A contratação, conduzida pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL/RO) e pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO), já desperta preocupação por indícios de precarização das relações de trabalho e possível desvio de receita municipal.
O procedimento decorre do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 0036.109115/2022-75, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes, com disponibilização de ambulâncias de suporte avançado – Tipo D (UTI Móvel) – e suporte básico – Tipo B, incluindo mão de obra especializada.
Direitos trabalhistas sob risco
Durante a fase licitatória, foram identificadas irregularidades consideradas graves na proposta da empresa vencedora. Segundo os apontamentos, o menor preço apresentado teria sido alcançado à custa da supressão de direitos trabalhistas essenciais, em desacordo com o Estudo Técnico Preliminar, a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis às categorias envolvidas.
Entre os problemas levantados estão a redução salarial de técnicos de enfermagem, em afronta direta à convenção coletiva, o rebaixamento indevido do grau de insalubridade de motoristas de ambulância com treinamento em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e a exclusão do pagamento de adicional noturno aos médicos plantonistas. Também foram constatadas falhas na comprovação das cotas legais de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD), além de outras inconsistências que colocam em xeque a exequibilidade e a legalidade do contrato.
Subtributação e impacto nos municípios
Outro ponto sensível envolve a questão tributária. SUPEL e SESAU teriam admitido a aplicação de uma alíquota reduzida de ISS, com base na justificativa apresentada pela empresa de que sua sede operacional estaria instalada no município de Candeias do Jamary. Com isso, as notas fiscais seriam emitidas integralmente naquele município, com alíquota de 3%, apesar de os serviços serem prestados majoritariamente em Porto Velho e em outras cidades do estado.
A prática contraria o Estudo Técnico Preliminar, a legislação tributária e os critérios constitucionais de repartição de receitas, configurando, segundo os apontamentos, subtributação decorrente de desvio indevido de receita municipal, pela aplicação de alíquota inferior à legalmente prevista no local da efetiva prestação do serviço.
Órgãos acionados e questionamentos judiciais
O município de Porto Velho já foi formalmente comunicado sobre a subtributação identificada, assim como o Ministério Público do Trabalho em Rondônia. Além disso, há processos em andamento no Tribunal de Justiça do Estado que discutem as irregularidades apontadas no certame.
Diante do cenário, cresce a pressão para que o governo estadual reavalie os trâmites do contrato antes de sua assinatura. O entendimento defendido por críticos do processo é direto e contundente: não há legalidade em uma contratação de terceirização cujo menor preço resulta da precarização das relações de trabalho, da renúncia indevida de receita tributária e do desrespeito às políticas públicas obrigatórias de inclusão social.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Assessoria Secom- Gov/RO













