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Militares estaduais passam a poder acumular cargos públicos após promulgação de emenda em Rondônia

Nova regra altera a Constituição Estadual e amplia as possibilidades de atuação profissional para policiais militares e bombeiros, desde que haja compatibilidade de horários.

Uma mudança significativa na legislação de Rondônia passa a impactar diretamente a vida funcional de policiais militares e bombeiros militares do Estado. Foi promulgada nesta quarta-feira (17) a Emenda Constitucional nº 179, que autoriza integrantes das corporações militares estaduais a acumularem cargos públicos, ampliando as possibilidades de atuação profissional além da carreira militar.

A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, e publicada no Diário Oficial do Legislativo. A medida já está em vigor e altera dispositivos da Constituição Estadual para adequá-los às previsões estabelecidas pela legislação federal.

Ampliação das possibilidades de acumulação

A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais e recebeu uma modificação que ampliou as hipóteses permitidas de acumulação remunerada.

Com a nova redação, os militares estaduais passam a poder exercer, além da função militar, outro cargo público de qualquer natureza, desde que exista compatibilidade de horários e sejam respeitados os limites estabelecidos pelo teto constitucional.

A mudança amplia consideravelmente as possibilidades profissionais para os integrantes das corporações, que anteriormente estavam submetidos a restrições mais rígidas.

Quais cargos poderão ser acumulados

A Emenda Constitucional nº 179 autoriza as seguintes situações:

Cargo militar estadualPode ser acumulado com
Militar estadualUm cargo de professor
Militar estadualUm cargo técnico ou científico
Militar estadualUm cargo ou emprego privativo de profissional da saúde com profissão regulamentada
Militar estadualOutro cargo público de qualquer natureza

Em todos os casos, a compatibilidade de horários é uma exigência obrigatória, assim como a observância ao teto remuneratório previsto na Constituição.

Regra vale para PM e Corpo de Bombeiros

O texto estabelece que as novas regras se aplicam aos integrantes das carreiras de Praças e Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Rondônia e do Corpo de Bombeiros Militar.

Apesar da autorização para acumulação de funções, a emenda reforça que a atividade militar continuará tendo prioridade sobre qualquer outro cargo exercido pelo servidor.

A medida preserva os princípios de hierarquia e disciplina que regem as corporações militares, considerados pilares fundamentais para o funcionamento das instituições.

Sem criação automática de benefícios financeiros

Outro ponto destacado pela nova norma é que sua implementação não gera automaticamente qualquer aumento de remuneração ou benefício financeiro.

O texto deixa claro que a emenda não cria gratificações, adicionais, equiparações salariais ou qualquer outro tipo de vantagem econômica. Seu caráter é exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos.

Efeitos retroativos

A Emenda Constitucional nº 179 entrou em vigor na data de sua publicação, mas também estabelece efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.

Com isso, a legislação estadual passa a acompanhar o entendimento já previsto na Constituição Federal, oferecendo maior segurança jurídica aos militares estaduais que se enquadram nas hipóteses permitidas.

A mudança representa uma conquista aguardada por muitos profissionais das corporações militares, que há anos defendiam maior flexibilidade para conciliar diferentes atividades públicas. Ao mesmo tempo, o desafio passa a ser garantir que a ampliação dos direitos ocorra sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população, preservando a eficiência, a disciplina e o compromisso que caracterizam as instituições responsáveis pela segurança pública em Rondônia.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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