Nova regra altera a Constituição Estadual e amplia as possibilidades de atuação profissional para policiais militares e bombeiros, desde que haja compatibilidade de horários.
Uma mudança significativa na legislação de Rondônia passa a impactar diretamente a vida funcional de policiais militares e bombeiros militares do Estado. Foi promulgada nesta quarta-feira (17) a Emenda Constitucional nº 179, que autoriza integrantes das corporações militares estaduais a acumularem cargos públicos, ampliando as possibilidades de atuação profissional além da carreira militar.
A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, e publicada no Diário Oficial do Legislativo. A medida já está em vigor e altera dispositivos da Constituição Estadual para adequá-los às previsões estabelecidas pela legislação federal.
Ampliação das possibilidades de acumulação
A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais e recebeu uma modificação que ampliou as hipóteses permitidas de acumulação remunerada.
Com a nova redação, os militares estaduais passam a poder exercer, além da função militar, outro cargo público de qualquer natureza, desde que exista compatibilidade de horários e sejam respeitados os limites estabelecidos pelo teto constitucional.
A mudança amplia consideravelmente as possibilidades profissionais para os integrantes das corporações, que anteriormente estavam submetidos a restrições mais rígidas.
Quais cargos poderão ser acumulados
A Emenda Constitucional nº 179 autoriza as seguintes situações:
| Cargo militar estadual | Pode ser acumulado com |
| Militar estadual | Um cargo de professor |
| Militar estadual | Um cargo técnico ou científico |
| Militar estadual | Um cargo ou emprego privativo de profissional da saúde com profissão regulamentada |
| Militar estadual | Outro cargo público de qualquer natureza |
Em todos os casos, a compatibilidade de horários é uma exigência obrigatória, assim como a observância ao teto remuneratório previsto na Constituição.
Regra vale para PM e Corpo de Bombeiros
O texto estabelece que as novas regras se aplicam aos integrantes das carreiras de Praças e Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Rondônia e do Corpo de Bombeiros Militar.
Apesar da autorização para acumulação de funções, a emenda reforça que a atividade militar continuará tendo prioridade sobre qualquer outro cargo exercido pelo servidor.
A medida preserva os princípios de hierarquia e disciplina que regem as corporações militares, considerados pilares fundamentais para o funcionamento das instituições.
Sem criação automática de benefícios financeiros
Outro ponto destacado pela nova norma é que sua implementação não gera automaticamente qualquer aumento de remuneração ou benefício financeiro.
O texto deixa claro que a emenda não cria gratificações, adicionais, equiparações salariais ou qualquer outro tipo de vantagem econômica. Seu caráter é exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos.
Efeitos retroativos
A Emenda Constitucional nº 179 entrou em vigor na data de sua publicação, mas também estabelece efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.
Com isso, a legislação estadual passa a acompanhar o entendimento já previsto na Constituição Federal, oferecendo maior segurança jurídica aos militares estaduais que se enquadram nas hipóteses permitidas.
A mudança representa uma conquista aguardada por muitos profissionais das corporações militares, que há anos defendiam maior flexibilidade para conciliar diferentes atividades públicas. Ao mesmo tempo, o desafio passa a ser garantir que a ampliação dos direitos ocorra sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população, preservando a eficiência, a disciplina e o compromisso que caracterizam as instituições responsáveis pela segurança pública em Rondônia.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













