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TRE de Rondônia mantém inelegibilidade de Acir Gurgacz; defesa anuncia recurso ao TSE

Decisão unânime da Corte eleitoral mantém impedimento do ex-senador até 2030; defesa afirma que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral e aguarda julgamento no STF.

A disputa jurídica envolvendo a elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT) ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (3). Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou o pedido apresentado pela defesa do político para reconhecer sua elegibilidade, mantendo o entendimento de que ele permanece inelegível para disputar as eleições deste ano.

A decisão foi tomada durante a retomada do julgamento do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), encerrando, ao menos no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, uma discussão que vinha sendo acompanhada de perto pelo cenário político estadual. A defesa do ex-senador já anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destaca que a questão ainda poderá ser reavaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Relator entendeu que condenação mantém efeitos da inelegibilidade

O julgamento teve início em 15 de maio, quando o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, votou pela improcedência do pedido apresentado por Acir Gurgacz. Na ocasião, a análise foi interrompida após pedido de vista do juiz Sérgio Willian.

Ao apresentar seu voto, Daniel Lagos concluiu que a condenação imposta ao ex-senador pelo Supremo Tribunal Federal configura crime contra a administração pública, mantendo, assim, os efeitos da inelegibilidade até 19 de novembro de 2030.

Segundo o magistrado, a condenação não se restringiu ao sistema financeiro, uma vez que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (Basa) eram provenientes de fundos públicos destinados ao desenvolvimento regional.

Uso de documentos falsos foi destacado no julgamento

Durante a fundamentação, o relator ressaltou que o Supremo reconheceu a existência de desvio de recursos públicos para interesses particulares. Ele também destacou que a obtenção do financiamento ocorreu mediante a utilização de documentos falsificados, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos.

Para Daniel Lagos, a condenação por peculato enquadra-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral brasileira.

O desembargador afirmou ainda que, embora a extinção da punibilidade tenha ocorrido em 19 de novembro de 2022, o prazo legal de oito anos de inelegibilidade permanece vigente até novembro de 2030.

Ministério Público Eleitoral também foi contrário ao pedido

Durante a fase inicial do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição do requerimento apresentado pela defesa de Acir Gurgacz.

No parecer encaminhado ao TRE-RO, o órgão também levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da nova redação da Lei das Inelegibilidades e requereu a instauração de incidente de inconstitucionalidade para análise da questão.

Na sessão desta quinta-feira, todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que permanece a causa de inelegibilidade do ex-senador.

Defesa recorrerá ao TSE

Após a decisão, a defesa de Acir Gurgacz informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral e ressaltou que ainda aguarda o julgamento de uma revisão criminal em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que conta, segundo os advogados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

A decisão do TRE-RO representa mais um capítulo de uma disputa jurídica que ultrapassa o âmbito eleitoral e mantém impacto direto no cenário político de Rondônia. Enquanto os recursos seguem em tramitação nas instâncias superiores, permanece a expectativa sobre qual será a palavra final da Justiça em um caso que continua despertando atenção tanto no meio político quanto entre os eleitores do estado.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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