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Após condenação no TJRO, Ministério Público Eleitoral pede que TRE-RO negue registro de Ezequiel Neiva

Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que deputado está enquadrado na Lei da Ficha Limpa após condenação por ato doloso de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A corrida eleitoral deste ano ganha um novo capítulo que pode mudar os rumos da disputa por uma das oito vagas de Rondônia na Câmara dos Deputados. Poucos dias depois de o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manter sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa, o deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) passou a enfrentar também uma ofensiva na Justiça Eleitoral que pode impedir sua candidatura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que reconheça a inelegibilidade do parlamentar e negue seu pedido de registro para deputado federal. A ação é assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.

Condenação é base para pedido de inelegibilidade

Ezequiel Neiva foi escolhido pelo PL para disputar uma das cadeiras de Rondônia na Câmara dos Deputados e já apresentou seu pedido de registro à Justiça Eleitoral. Agora, porém, sua candidatura será analisada também sob o entendimento do MPE de que ele estaria alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

Segundo a Procuradoria, a legislação prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por órgão judicial colegiado à suspensão dos direitos políticos em razão de ato doloso de improbidade administrativa que envolva lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A condenação que fundamenta a impugnação foi aplicada pela 1ª Câmara Especial do TJRO em 20 de outubro do ano passado, durante o julgamento de uma ação de improbidade administrativa que envolveu Ezequiel Neiva e outros réus.

Na ocasião, os desembargadores reformaram parcialmente a sentença de primeira instância e condenaram o deputado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa civil equivalente a dez salários mínimos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano causado.

Ezequiel e os demais acusados recorreram por meio de embargos de declaração, mas os recursos foram rejeitados pelo TJRO no último dia 30. Para o procurador eleitoral, a decisão já é suficiente para a análise da inelegibilidade, pois a Lei da Ficha Limpa não exige que a condenação tenha transitado em julgado quando ela foi proferida por um órgão judicial colegiado.

A defesa do parlamentar já se manifestou anteriormente sobre o caso e contesta a interpretação de que a condenação seria suficiente para torná-lo inelegível.

Caso envolve R$ 46,3 milhões e a Construtora Ouro Verde

A origem do processo está relacionada à Construtora Ouro Verde e a uma arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER). Na época dos fatos, Ezequiel Neiva ocupava o cargo de diretor-geral do órgão.

Uma decisão arbitral havia determinado que o DER pagasse R$ 46,3 milhões à empresa. Desse montante, R$ 18,5 milhões chegaram a ser repassados. Posteriormente, a arbitragem foi anulada pela Justiça.

Ao analisar o recurso, o TJRO concluiu que Ezequiel e Luciano José da Silva teriam atuado conjuntamente na condução do processo administrativo. Segundo o acórdão reproduzido pela Procuradoria, houve baixa de uma multa aplicada à Ouro Verde e inscrita em dívida ativa, desistência da execução fiscal da cobrança e alteração na organização das folhas do processo.

Para o Tribunal, essas medidas teriam criado a aparência de que a empresa estava apta a contratar com a administração pública e levar a controvérsia para uma arbitragem.

A decisão colegiada reconheceu a existência de atuação dolosa e consciente para favorecer a empresa. É justamente nesse ponto que o Ministério Público Eleitoral concentra parte de sua argumentação, sustentando que as condutas reconhecidas pelo TJRO não poderiam ser tratadas apenas como erro administrativo ou falha de gestão.

MPE aponta enriquecimento ilícito de terceiro

Outro ponto central da ação apresentada ao TRE-RO é o requisito do enriquecimento ilícito.

A Procuradoria deixa claro que não sustenta que Ezequiel Neiva tenha recebido os R$ 18,5 milhões pagos pelo DER. A tese apresentada é de que teria ocorrido enriquecimento ilícito de terceiro, representado pela vantagem patrimonial obtida pela Construtora Ouro Verde e pelo sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva.

A sentença de primeira instância determinou que a empresa e o empresário devolvessem os R$ 18,5 milhões aos cofres do DER. No julgamento da apelação, o TJRO reconheceu a prática de ato doloso de improbidade e manteve a condenação para o ressarcimento dos valores.

Na ação de impugnação, o MPE cita ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o enriquecimento ilícito de terceiro pode ser considerado para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, mesmo quando a vantagem econômica não tenha sido recebida diretamente pelo agente público condenado.

Mudança na Lei da Ficha Limpa entra no debate

A discussão ganhou uma camada ainda mais complexa por causa de uma alteração recente na legislação. A Lei Complementar 219/2025 passou a estabelecer que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito devem constar simultaneamente na parte dispositiva da decisão utilizada para fundamentar a inelegibilidade.

O próprio Ministério Público Eleitoral reconhece que o dispositivo do acórdão do TJRO não reproduz literalmente as expressões “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”.

A Procuradoria, no entanto, defende que a decisão deve ser analisada de forma conjunta, considerando não apenas o dispositivo, mas também a fundamentação do acórdão e a sentença de primeira instância confirmada pelo Tribunal.

No caso de Ezequiel Neiva, o acórdão registra expressamente a condenação por ato doloso de improbidade previsto no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa e determina o ressarcimento solidário do dano. Já a vantagem patrimonial atribuída à Ouro Verde e ao sócio aparece, segundo o MPE, tanto na sentença quanto na fundamentação adotada pelo Tribunal.

A Procuradoria também cita manifestação do procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, que questiona a constitucionalidade da exigência de que esses elementos estejam necessariamente descritos na parte dispositiva da decisão.

Para o MPE, condicionar a inelegibilidade exclusivamente à forma como o dispositivo foi redigido poderia fazer com que uma questão formal prevalecesse sobre o conteúdo efetivamente analisado e decidido pela Justiça.

Decisão pode definir futuro eleitoral

Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia analisar os argumentos apresentados pela Procuradoria e a defesa de Ezequiel Neiva antes de decidir sobre o registro da candidatura.

Mais do que uma disputa jurídica, o caso coloca em jogo o futuro eleitoral de um parlamentar que busca chegar à Câmara dos Deputados justamente em um momento em que os critérios de elegibilidade e a aplicação da Lei da Ficha Limpa voltam ao centro das atenções.

A decisão do TRE-RO será aguardada não apenas por Ezequiel Neiva e seus adversários políticos, mas também pelos eleitores rondonienses, que têm nas mãos a escolha de quem irá representar o Estado no Congresso Nacional. Em ano eleitoral, cada decisão da Justiça pode mudar o caminho de uma candidatura e, consequentemente, o desenho da própria disputa pelas urnas.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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