Decisão de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino atinge tribunais de Justiça de sete unidades da federação, incluindo Rondônia, e estabelece prazo para identificação e devolução dos valores pagos acima do limite constitucional.
O que deveria ser exceção acabou chamando a atenção da mais alta Corte do país. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos feitos a magistrados de sete Tribunais de Justiça que ultrapassaram o teto constitucional e, além de interromper os valores considerados irregulares, ordenou que o dinheiro recebido acima do limite seja devolvido.
A decisão conjunta dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino alcança os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes dos respectivos Poderes Judiciários também foram intimados a prestar esclarecimentos à Suprema Corte.
STF fixa limite para verbas indenizatórias
Pela determinação, as verbas indenizatórias pagas aos magistrados ficam limitadas a 70% do subsídio. Desse percentual, 35% correspondem à parcela relacionada à valorização por tempo de antiguidade na carreira, enquanto os outros 35% ficam destinados às demais rubricas de natureza indenizatória.
No documento, os ministros destacam que, apesar das regras já estabelecidas pelo Supremo, foram identificados pagamentos que não estariam de acordo com as diretrizes determinadas pela Corte.
A decisão é direta ao apontar que os tribunais deverão identificar, em até 72 horas, quais magistrados receberam valores que não se enquadram nas novas regras.
Valores acima do limite terão de ser devolvidos
Depois da identificação, os tribunais deverão providenciar a devolução imediata dos valores recebidos que tenham ultrapassado o percentual máximo de 70% dos respectivos subsídios.
A medida coloca novamente sob os holofotes a discussão sobre os chamados penduricalhos do Judiciário, benefícios e verbas adicionais que, em determinadas situações, podem elevar significativamente a remuneração de integrantes da magistratura para além do teto constitucional.
O Supremo também determinou que a Advocacia-Geral da União encaminhe as folhas de pagamento completas de seus integrantes após a decisão, além de identificar eventuais beneficiários de pagamentos que não estejam de acordo com as novas regras.
Uma decisão que mexe com dinheiro público
Mais do que uma disputa sobre números e percentuais, a determinação do STF reacende uma discussão que interessa diretamente à sociedade: até onde podem chegar os pagamentos feitos com recursos públicos quando existe um teto constitucional claramente estabelecido?
Ao determinar não apenas a suspensão dos valores considerados irregulares, mas também a devolução do que foi pago acima do limite, o Supremo sinaliza que as regras precisam valer para todos. No fim, a medida toca em um ponto que ultrapassa os tribunais e chega ao cidadão que acompanha, muitas vezes com indignação, como o dinheiro público é utilizado. É justamente por isso que decisões como essa ganham peso: quando o recurso é público, a responsabilidade também precisa ser.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Supremo Tribunal Federal













