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PSD e Adailton Fúria são multados pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular

Justiça Eleitoral condena partido e candidato a governador ao pagamento de R$ 5 mil cada por manter banner de Fúria exposto por mais de 48 horas após convenção partidária em Porto Velho.

O que deveria ter sido apenas a divulgação de uma candidatura dentro de uma convenção partidária acabou se transformando em uma dor de cabeça eleitoral para o PSD e para Adailton Fúria. A Justiça Eleitoral condenou o partido e o candidato a governador ao pagamento de R$ 5 mil cada por propaganda considerada irregular após a convenção realizada no dia 1º de agosto.

A decisão foi proferida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, que julgou parcialmente procedente uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), por meio do advogado Nelson Canedo. O processo teve como ponto central a permanência de um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria após o encerramento da convenção, realizada na antiga Talismã 21.

Banner continuou exposto após convenção

Segundo a ação, o material permaneceu visível por mais de 48 horas para quem transitava pela Avenida Mamoré, em Porto Velho. A tese apresentada pelo advogado Nelson Canedo foi de que, encerrada a convenção, a propaganda intrapartidária deveria ser retirada imediatamente, não podendo continuar exposta aos eleitores.

A defesa do PSD e de Fúria alegou que a permanência do banner fazia parte do processo de desmontagem e organização do espaço utilizado para o evento. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça Eleitoral.

Na sentença, o magistrado entendeu que a manutenção da imagem do pré-candidato por período superior a 48 horas não poderia ser considerada apenas como parte da desmontagem logística. Para o juiz, houve “exposição eleitoral irregular prolongada”.

Material estava em área privada, mas alcançava a rua

Outro argumento apresentado pela defesa também foi afastado na decisão. Embora o banner estivesse instalado dentro de uma propriedade privada, o juiz considerou que o fato de o material permanecer visível da via pública fazia com que a publicidade alcançasse diretamente os eleitores.

Com isso, o PSD e Adailton Fúria foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil em multas.

Decisão serve de alerta para campanhas

Para o advogado Nelson Canedo, responsável pela tese que deu origem à ação, a decisão estabelece um alerta importante para partidos e candidatos durante o período eleitoral.

“A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, afirmou.

A decisão chama atenção para um detalhe que muitas vezes pode parecer pequeno em meio à movimentação de uma campanha, mas que pode ter consequências jurídicas. Para a Justiça Eleitoral, o encerramento de uma convenção também marca o fim da exposição permitida naquele contexto, e o que permanece visível ao eleitor pode deixar de ser apenas parte da estrutura de um evento para se transformar em propaganda irregular.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Reprodução

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